TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 109.º Volume \ 2020

8 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 594/20, de 10 de novembro de 2020 – Julga inconstitucional a norma que estabelece a possibilidade de aplicar uma sanção disciplinar, no âmbito do processo sumário, sem que esta seja precedida da faculdade de exercício do direito de audiência pelo arguido, extraível do artigo 214.º do Regulamento Disciplinar das Competições Organizadas pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional; julga inútil a apreciação da conformidade constitucional da norma do procedimento disciplinar sumário, que estabelece a presunção inilidível da vera- cidade dos factos constantes dos relatórios dos árbitros e do delegado da Liga, resultante da interpretação conjugada do artigo 13.º, alínea f ) , com o artigo 214.º, ambos do Regulamento Disciplinar das Competições Organizadas pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional. 259 Acórdão n.º 595/20, de 10 de novembro de 2020 – Não julga inconstitucional a norma con- tida no artigo 12.º, n.º 3, da Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro, em conjugação com os artigos 113.º, n.º 10, e 119.º, alínea c) , do Código de Processo Penal, na interpretação segundo a qual, realizada pelo tribunal a notificação para o pagamento voluntário previsto no referido preceito decorridos mais de 10 dias após a data do trânsito em julgado do acórdão condena- tório, tal notificação não tem de ser realizada na pessoa do arguido, bastando que o seja na pessoa do advogado que o representa. 275 Acórdão n.º 603/20, de 11 de novembro de 2020 – Não julga inconstitucional a norma do artigo 91.º, n.º 1, alínea b) , do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coleti- vas (IRC), na redação dada pela Lei n.º 2/2014, de 16 de janeiro, segundo a qual a derrama municipal, à semelhança da derrama estadual, integra o cálculo da “fração do IRC”, aí pre- vista, para efeitos de eliminação da dupla tributação internacional, independentemente de os rendimentos serem obtidos em países com os quais Portugal tenha celebrado uma convenção para eliminar a dupla tributação. 303 Acórdão n.º 606/20, de 11 de novembro de 2020 – Confirma decisão sumária que, em parte, não conheceu dos objetos dos recursos de constitucionalidade interpostos, e noutra parte não julgou inconstitucionais as normas dos artigos 356.º, n. os 2, alínea a) , e 9, e 327.º, n.º 2, do Código de Processo Penal, segundo a qual «não é obrigatória a leitura na audiência de julga- mento das declarações para memória futura», e do artigo 127.º do Código de Processo Penal, no sentido de que a apreciação da prova segundo as regras da experiência e a livre convicção do julgador permite o recurso a presunções judiciais. 325 Acórdão n.º 638/20, de 16 de novembro de 2020 – Não julga inconstitucional o artigo 210.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, quando interpretado no sentido de não admi- tir, em consequência da revogação do artigo 32.º, n.º 2, do Estatuto dos Benefícios Fiscais, a dedução dos encargos financeiros suportados pelas Sociedades Gestoras de Participações Sociais (SGPS) com a aquisição de partes de capital ao abrigo desse regime, de que ainda fossem titulares em 31 de dezembro de 2013. 375

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