TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 109.º Volume \ 2020
746 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Artigo 283.º: Ac. 453/20. Artigo 327.º: Ac. 606/20. Artigo 340.º: Ac. 606/20. Artigo 347.º: Ac. 606/20. Artigo 355.º: Ac. 770/20 . Artigo 356.º: Ac. 606/20; Ac. 770/20. Artigo 357.º (redação da Lei n.º 20/2013, de 20 de fevereiro): Ac. 770/20 . Artigo 371.º-A: Ac. 587/20. Artigo 375.º: Ac. 587/20. Artigo 399.º: Ac. 686/20. Artigo 400.º (redação da Lei n.º 48/2007, de 29 de agosto): Ac. 705/20. Artigo 411.º (redação da Lei n.º 48/2007, de 29 de agosto): Ac. 587/20. Artigo 412.º: Ac. 606/20. Artigo 412.º (redação da Lei n.º 27/2015, de 14 de abril): Ac. 685/20. Artigo 419.º (redação da Lei n.º 48/2007, de 29 de agosto): Ac. 587/20. Artigo 432.º: Ac. 686/20. Artigo 437.º: Ac. 686/20. Artigo 449.º: Ac. 587/20. Artigo 468.º: Ac. 587/20. Código do Imposto do Selo (aprovado pela Lei n.º 150/99, de 11 de setembro): Artigo 7.º, n.º 1, alínea e) (redação da Lei n.º 107-B/2003, de 31 de dezembro): Ac. 751/20. Artigo 7.º, n.º 7 (aditado pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março): Ac. 751/20. Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-B/88, de 30 de novembro): Artigo 88.º (redação da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro): Ac. 638/20. Artigo 90.º: Ac. 516/20. Artigo 91.º (redação da Lei n.º 2/2014, de 16 de janeiro): Ac. 603/20.
RkJQdWJsaXNoZXIy Mzk2NjU=