TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 109.º Volume \ 2020

744 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Artigo 6.º: Ac. 585/20 . Artigo 7.º: Ac. 585/20 . Artigo 15.º : Ac. 585/20 . Lei Orgânica n.º 5/2015, de 20 de janeiro [Atribui ao Tribunal Constitucional competência para apreciar e fiscalizar as contas dos grupos parlamentares, procedendo à sexta alteração à Lei n.º 28/82, de 15 de novembro (Organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional) e à quinta alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de junho (Financiamento dos Partidos Políticos e das campanhas eleitorais)]: Artigo 7.º: Ac. 755/20. Artigo 10.º: Ac. 755/20. Lei Orgânica n.º 1/2018, de 19 de abril [Oitava alteração à Lei n.º 28/82, de 15 de novembro (Lei da Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional), segunda alteração à Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22 de agosto (Lei dos Partidos Políticos), sétima alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de junho (Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais), e primeira alteração à Lei Orgânica n.º 2/2005, de 10 de janeiro (Lei de Organização e Funcionamento da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos)]: Artigo 7.º: Ac. 754/20. Artigo 10.º: Ac. 754/20. Lei n.º 52/2019, de 31 de julho (aprova o regime do exercício de funções particulares de cargos políticos e altos cargos públicos): Artigo 3.º: Ac. 585/20 . Artigo 13.º: Ac. 585/20 .

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