TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 109.º Volume \ 2020

736 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 762/20, de 21 de dezembro de 2020 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra despacho de não admissão do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 763/20, de 21 de dezembro de 2020 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra decisão de não admissão de recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente ade- quado, uma questão de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 764/20, de 21 de dezembro de 2020 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por inidoneidade do objeto. Acórdão n.º 765/20, de 21 de dezembro de 2020 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 766/20, de 21 de dezembro de 2020 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra decisão de não admissão de recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 767/20, de 21 de dezembro de 2020 (3.ª Secção): Determina que, após extração de tras- lado dos autos, estes sejam remetidos ao tribunal recorrido, a fim de prosseguirem os seus termos. Acórdão n.º 768/20, de 21 de dezembro de 2020 (3.ª Secção): Não conhece do objeto do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconsti- tucionalidade. Acórdão n.º 769/20, de 21 de dezembro de 2020 (3.ª Secção): Julga inconstitucional a norma contida no n.º 6 da Resolução do Conselho do Governo n.º 207/2020, de 31 de julho, emanada do Governo Regio- nal da Região Autónoma dos Açores, que cria um procedimento de validação judicial da quarentena obri- gatória ou isolamento profilático decretados pela autoridade regional de saúde relativamente a passageiros que desembarquem nos aeroportos nas ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Pico e Faial, provenientes de aeroportos localizados em zonas consideradas pela Organização Mundial da Saúde como sendo zonas de transmissão comunitária ativa ou com cadeias de transmissão ativas do vírus SARS-CoV2 . Acórdão n.º 771/20, de 21 de dezembro de 2020 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade e por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 772/20, de 28 de dezembro de 2020 (2.ª Secção): Decide ordenar a notificação imediata dos mandatários dos candidatos a Presidente da República André Claro Amaral Ventura, Eduardo Nelson da Costa Baptista e Tiago Pedro de Sousa Mayan Gonçalves para, no prazo de 2 dias, suprirem irregularidades relativamente às candidaturas respetivas.

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