TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 109.º Volume \ 2020
734 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 737/20, de 10 de dezembro de 2020 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra despacho de não admissão do recurso, por não verificação dos pressupostos processuais indispensáveis para tal conhe- cimento. Acórdão n.º 738/20, de 10 de dezembro de 2020 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra decisão de não admissão de recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 739/20, de 10 de dezembro de 2020 (3.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acór- dão n.º 410/20. Acórdão n.º 742/20, de 10 de dezembro de 2020 (2.ª Secção): Julga inconstitucional a norma que estabelece a possibilidade de aplicar uma sanção disciplinar, no âmbito do procedimento sumário, sem que esta seja precedida da faculdade de exercício do direito de audiência pelo arguido, extraível do artigo 214.º do Regulamento Disciplinar das Competições Organizadas pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional; não conhece, por inutilidade, da questão da inconstitucionalidade da norma do procedimento disciplinar sumá- rio, que estabelece a presunção inilidível da veracidade dos factos constantes dos relatórios dos árbitros e do delegado da Liga, resultante da interpretação conjugada do artigo 13.º, alínea f ) , com o artigo 214.º, ambos do Regulamento Disciplinar das Competições Organizadas pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional. Acórdão n.º 743/20, de 10 de dezembro de 2020 (2.ª Secção): Ordena que se anote a dissolução do Partido Operário de Unidade Socialista, com a sigla «POUS», e se cancele a inscrição do mesmo no registo próprio existente neste Tribunal. (Acórdão publicado em Diário da República, II Série, de 6 de janeiro de 2021.) Acórdão n.º 744/20, de 10 de dezembro de 2020 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 745/20, de 10 de dezembro de 2020 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja incons- titucionalidade foi suscitada e por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 746/20, de 10 de dezembro de 2020 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 747/20, de 10 de dezembro de 2020 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra decisão de não admissão de recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada e por extemporaneidade. Acórdão n.º 748/20, de 10 de dezembro de 2020 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra decisão de não admissão de recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada.
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