TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 109.º Volume \ 2020

733 acórdãos assinados entre setembro e dezembro de 2020 não publicados no presente volume Acórdão n.º 725/20, de 10 de dezembro de 2020 (3.ª Secção): Não conhece do objeto do recurso, por os termos genéricos e vagos com que a norma foi enunciada não permitirem dar por verificada a sua estrita coincidência com as normas que constituíram a ratio decidendi da decisão recorrida, nem habilitarem este Tribunal a pronunciar-se sobre o objeto do recurso. Acórdão n.º 726/20, de 10 de dezembro de 2020 (3.ª Secção): Não julga inconstitucional a norma do n.º 2 do artigo 26.º-A do Regulamento das Custas Processuais (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, com as alterações da Lei n.º 27/2019, de 28 de março), nos termos da qual a reclamação da nota discriminativa e justificativa das custas de parte está sujeita ao depósito da totalidade do valor da nota. Acórdãos n. os 727/20 e 728/20, de 10 de dezembro de 2020 (3.ª Secção): Não conhecem do objeto dos recursos, por os termos genéricos e vagos com que as normas foram enunciadas não permitirem dar por verificada a sua estrita coincidência com as normas que constituíram a ratio decidendi das decisões recorridas, nem habilitarem este Tribunal a pronunciar-se sobre o objeto dos recursos. Acórdão n.º 729/20, de 10 de dezembro de 2020 (3.ª Secção): Julga inconstitucional a norma con- tida no n.º 6 da Resolução do Conselho do Governo n.º 207/2020, de 31 de julho de 2020, emanada do Governo Regional da Região Autónoma dos Açores, que cria um procedimento de validação judicial da quarentena obrigatória ou isolamento profilático decretados pela autoridade regional de saúde relativamente a passageiros que desembarquem nos aeroportos nas ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Pico e Faial, provenientes de aeroportos localizados em zonas consideradas pela Organização Mundial da Saúde como sendo zonas de transmissão comunitária ativa ou com cadeias de transmissão ativas do vírus SARS-CoV2 . Acórdão n.º 730/20, de 10 de dezembro de 2020 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária não conhe- ceu dos recursos, por não verificação dos pressupostos processuais indispensáveis para tal conhecimento. Acórdão n.º 731/20, de 10 de dezembro de 2020 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não jul- gou inconstitucional a norma do n.º 2 do artigo 61.º da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto (Lei de Organização e Funcionamento do Tribunal de Contas), na redação introduzida pelo artigo 248.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, quando interpretada no sentido de que, para a responsabilidade reintegratória, vigora apenas para o futuro. Acórdão n.º 732/20, de 10 de dezembro de 2020 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja incons- titucionalidade foi suscitada e por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 733/20, de 10 de dezembro de 2020 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , as normas cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdãos n. os 734/20 a 736/20, de 10 de dezembro de 2020 (3.ª Secção): Confirmam decisões sumá- rias que não conheceram dos recursos, por as decisões recorridas não terem aplicado, como sua ratio deci- dendi , as normas cuja inconstitucionalidade foi suscitada.

RkJQdWJsaXNoZXIy Mzk2NjU=