TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 109.º Volume \ 2020

732 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 713/20, de 9 de dezembro de 2020 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja incons- titucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 714/20, de 9 de dezembro de 2020 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 715/20, de 9 de dezembro de 2020 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra decisão de não admissão de recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente ade- quado, uma questão de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 716/20, de 9 de dezembro de 2020 (1.ª Secção): Indefere pedido de reforma quanta a custas e arguição de nulidade, respeitantes ao Acórdão n.º 569/20. Acórdão n.º 717/20, de 10 de dezembro de 2020 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por inidoneidade do seu objeto. Acórdão n.º 718/20, de 10 de dezembro de 2020 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja incons- titucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 719/20, de 10 de dezembro de 2020 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade e por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 720/20, de 10 de dezembro de 2020 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 721/20, de 10 de dezembro de 2020 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 722/20, de 10 de dezembro de 2020 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra despacho de não admissão do recurso, por não verificação dos pressupostos processuais indispensáveis para tal conhe- cimento. Acórdão n.º 723/20, de 10 de dezembro de 2020 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admis- são do recurso, por extemporaneidade. Acórdão n.º 724/20, de 10 de dezembro de 2020 (3.ª Secção): Indefere pedido de retificação dos Acórdãos n. os 120/20 e 390/20.

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