TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 109.º Volume \ 2020

731 acórdãos assinados entre setembro e dezembro de 2020 não publicados no presente volume Acórdãos n. os 697/20 e 698/20, de 26 de novembro de 2020 (2.ª Secção): Confirmam as decisões sumárias que não conheceram dos recursos, por não terem sido suscitadas, durante o processo e de modo processualmente adequado, questões de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 699/20, de 26 de novembro de 2020 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não julgou inconstitucional a norma do artigo 400.º, n.º 1, alínea f ) , do Código de Processo Penal, no sentido de que não é admissível recurso de acórdãos condenatórios proferidos, em recurso, pelas relações, que con- firmem decisão de 1.ª instância e apliquem pena de prisão não superior a 8 anos. Acórdão n.º 700/20, de 26 de novembro de 2020 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra decisão de não admissão de recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente ade- quado, uma questão de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 701/20, de 26 de novembro de 2020 (2.ª Secção): Indefere reclamação de despacho do Relator que declarou apoio judiciário ineficaz relativamente à condenação em custas proferida. Acórdão n.º 702/20, de 26 de novembro de 2020 (2.ª Secção): Defere pedido de reforma quanto a custas da Decisão Sumária n.º 397/20. Acórdão n.º 703/20, de 26 de novembro de 2020 (2.ª Secção): Indefere pedido de reforma quanto a custas do Acórdão n.º 499/20. Acórdão n.º 704/20, de 26 de novembro de 2020 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 706/20, de 9 de dezembro de 2020 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja incons- titucionalidade foi suscitada e por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade. Acórdãos n. os 707/20 e 708/20, de 9 de dezembro de 2020 (1.ª Secção): Confirmam decisões sumárias que não conheceram dos recursos, por não terem sido suscitadas, durante os processos e de modo processual- mente adequado, questões de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 709/20, de 9 de dezembro de 2020 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade e por inutilidade. Acórdão n.º 710/20, de 9 de dezembro de 2020 (1.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acór- dão n.º 561/20. Acórdão n.º 712/20, de 9 de dezembro de 2020 (1.ª Secção): Julga improcedente incidente de suspeição.

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