TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 109.º Volume \ 2020

730 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 681/20, de 25 de novembro de 2020 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja incons- titucionalidade foi suscitada; defere pedido de reforma quanto a custas da Decisão Sumária n.º 123/20. Acórdão n.º 682/20, de 25 de novembro de 2020 (3.ª Secção): Não conhece incidente processual (pedido de intervenção do Pleno da Secção). Acórdão n.º 683/20, de 26 de novembro de 2020 (2.ª Secção): Não conhece do objeto do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 684/20, de 26 de novembro de 2020 (2.ª Secção): Não conhece do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstituciona- lidade. Acórdão n.º 688/20, de 26 de novembro de 2020 (2.ª Secção): Decide ter por verificado o impedi- mento de um Juiz do Tribunal Constitucional. Acórdão n.º 689/20, de 26 de novembro de 2020 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária não conhe- ceu dos recursos, por não verificação dos pressupostos processuais indispensáveis para tal conhecimento. Acórdão n.º 690/20, de 26 de novembro de 2020 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não julgou inconstitucional a norma do artigo 400.º, n.º 1, alínea e) , do Código de Processo Penal, na reda- ção introduzida pela Lei n.º 20/2013, de 21 de fevereiro, segundo a qual não é admissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça de acórdãos proferidos em recurso, pelas relações, que se limitem a revogar a suspensão da execução da pena de prisão não superior a cinco anos em que o arguido não recorrente foi condenado em primeira instância. Acórdão n.º 691/20, de 26 de novembro de 2020 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra não admis- são do recurso, por não satisfação dos requisitos do requerimento de interposição de recurso. Acórdão n.º 692/20, de 26 de novembro de 2020 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra despacho de não admissão dos recursos, por não verificação dos pressupostos processuais indispensáveis para tal conhe- cimento. Acórdão n.º 693/20, de 26 de novembro de 2020 (2.ª Secção): Indefere arguição de nulidade de Acór- dão n.º 522/20. Acórdãos n. os 694/20 e 695/20, de 26 de novembro de 2020 (2.ª Secção): Confirmam as decisões sumárias que não conheceram dos recursos por não terem por objeto norma, ou dimensão normativa deter- minada, mas sim as próprias decisões recorridas e por estas não terem aplicado, como sua ratio decidendi , as normas cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 696/20, de 26 de novembro de 2020 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida e por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade.

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