TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 109.º Volume \ 2020

729 acórdãos assinados entre setembro e dezembro de 2020 não publicados no presente volume Acórdãos n. os 662/20 a 664/20, de 24 de novembro de 2020 (1.ª Secção): Confirmam decisões sumá- rias que não conheceram dos recursos por não terem por objeto norma, ou dimensão normativa determi- nada, mas sim as próprias decisões recorridas. Acórdão n.º 665/20, de 24 de novembro de 2020 (1.ª Secção): Indefere reclamação de despacho da Relatora que indeferiu arguição de nulidade de decisão por falta de fundamentação. Acórdão n.º 666/20, de 24 de novembro de 2020 (1.ª Secção): Decide deferir o pedido de escusa formulado. Acórdão n.º 667/20, de 25 de novembro de 2020 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não julgou inconstitucionais as normas constantes do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 119/2012, de 15 de junho, e dos artigos 2.º, 3.º e 4.º da Portaria n.º 215/2012, de 17 de julho, e do artigo 1.º da Portaria n.º 200/2013, de 31 de maio. Acórdão n.º 668/20, de 25 de novembro de 2020 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja incons- titucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 669/20, de 25 de novembro de 2020 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 670/20, de 25 de novembro de 2020 (3.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acór- dão n.º 578/20. Acórdão n.º 671/20, de 25 de novembro de 2020 (3.ª Secção): Aplica declaração de inconstitu- cionalidade, com força obrigatória geral, proferida no Acórdão n.º 258/20, incidente sobre a norma do n.º 4 do artigo 222.º-G do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março, no sentido de que o parecer do administrador judicial provisório que conclua pela situação de insolvência equivaler, por força do disposto no artigo 28.º do mesmo diploma – ainda que com as necessárias adaptações –, à apresentação à insolvência por parte do devedor, quando este discorde da sua situação de insolvência. Acórdãos n. os 672/20 a 678/20, de 25 de novembro de 2020 (3.ª Secção): Confirmam decisões sumá- rias que não conheceram dos recursos, por não terem sido suscitadas durante os processos e de modo proces- sualmente adequado, questões de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 679/20, de 25 de novembro de 2020 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não julgou inconstitucional a norma extraída da conjugação dos artigos 272.º, n.º 1, 141.º n.º 4, alínea d) , 143.º, 144.º, 120.º n.º 2, alínea d) e 283.º, todos do Código de Processo Penal, interpretados no sentido de que podem ser levados à acusação factos e imputações criminais com os quais o arguido não tenha sido confron- tado durante o inquérito, podendo tê-lo sido. Acórdão n.º 680/20, de 25 de novembro de 2020 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra decisão de não admissão de recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida.

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