TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 109.º Volume \ 2020
727 acórdãos assinados entre setembro e dezembro de 2020 não publicados no presente volume Acórdão n.º 632/20, de 16 de novembro de 2020 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja incons- titucionalidade foi suscitada. Acórdãos n. os 633/20 e 634/20, de 16 de novembro de 2020 (3.ª Secção): Confirmam decisões sumá- rias que não conheceram dos recursos, por não terem sido suscitadas, durante os processos e de modo pro- cessualmente adequado, questões de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 635/20, de 16 de novembro de 2020 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja incons- titucionalidade foi suscitada e por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 636/20, de 16 de novembro de 2020 (3.ª Secção): Indefere reclamação do despacho que não admitiu o recurso, por não identificação da norma cuja inconstitucionalidade se pretende que o Tri- bunal Constitucional aprecie e por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 637/20, de 16 de novembro de 2020 (3.ª Secção): Decide determinar que, após extração de traslado dos autos, estes sejam remetidos ao tribunal recorrido, a fim de prosseguirem os seus termos. Acórdãos n. os 639/20 e 642/20 a 644/20, de 16 de novembro de 2020 (3.ª Secção): Julgam inconsti- tucional a norma do artigo 248.º, n.º 4, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), na parte em que impede a obtenção do apoio judiciário, na modalidade de dispensa do pagamento da taxa de justiça e demais encargos com o processo, aos devedores que obtiveram a exoneração do passivo restante e cuja massa insolvente e o rendimento disponível foram insuficientes para o pagamento integral das custas e encargos do processo de exoneração, sem consideração pela sua concreta situação económica. Acórdão n.º 645/20, de 16 de novembro de 2020 (3.ª Secção): Não conhece do objeto do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 646/20, de 16 de novembro de 2020 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não julgou inconstitucional a norma do artigo 400. º, n.º 1, alínea e) , do Código de Processo Penal, no sentido de que estabelece a irrecorribilidade de acórdão da Relação que, inovadoramente face à absolvição ocorrida em primeira instância, condena o arguido em pena de multa. Acórdão n.º 647/20, de 16 de novembro de 2020 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade e por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 648/20, de 16 de novembro de 2020 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida e por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade.
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