TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 109.º Volume \ 2020

726 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 620/20, de 11 de novembro de 2020 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 621/20, de 11 de novembro de 2020 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não julgou inconstitucional a norma do artigo 1817.º, n.º 1, do Código Civil, na redação da Lei n.º 14/2009, no sentido em que, aplicando-se às ações de investigação de paternidade, por força do artigo 1873.º do mesmo Código, prevê um prazo de dez anos para a propositura da ação, contado da maioridade ou emancipação do investigante. Acórdão n.º 622/20, de 11 de novembro de 2020 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja incons- titucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 623/20, de 11 de novembro de 2020 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 624/20, de 11 de novembro de 2020 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida e por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 625/20, de 11 de novembro de 2020 (2.ª Secção): Indefere reclamação de despacho que não admitiu o recurso, por não identificação da norma cuja inconstitucionalidade se pretende que o Tri- bunal Constitucional aprecie e por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 626/20, de 11 de novembro de 2020 (2.ª Secção): Indefere arguição de nulidade e pedido de aclaração do Acórdão n.º 512/20. Acórdão n.º 627/20, de 16 de novembro de 2020 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por extemporaneidade. Acórdão n.º 628/20, de 16 de novembro de 2020 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 629/20, de 16 de novembro de 2020 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdãos n. os 630/20 e 631/20, de 16 de novembro de 2020 (3.ª Secção): Confirmam decisões sumá- rias que não conheceram dos recursos, por não terem sido suscitadas, durante os processos e de modo pro- cessualmente adequado, questões de inconstitucionalidade.

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