TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 109.º Volume \ 2020
724 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 590/20, de 10 de novembro de 2020 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida e por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 591/20, de 10 de novembro de 2020 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra decisão de não admissão do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida e por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 593/20, de 10 de novembro de 2020 (1.ª Secção): Não conhece do recurso por não ter ocorrido uma efetiva desaplicação de norma por inconstitucionalidade. Acórdão n.º 596/20, de 10 de novembro de 2020 (1.ª Secção): Ordena a anotação da dissolução do Partido Cidadania e Democracia Cristã (PPV/CDC) e o cancelamento da inscrição deste no registo próprio existente no Tribunal. (Acórdão publicado em Diário da República, II Série, de 16 de dezembro de 2020.) Acórdão n.º 597/20, de 10 de novembro de 2020 (1.ª Secção): Defere reclamação e ordena o pros- seguimento dos autos e a notificação do reclamante para apresentar alegações, tendo como objeto a norma ínsita no artigo 12.º do regime jurídico que aprovou a Contribuição Extraordinária sobre o Sector Energé- tico, aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83.º-C/2013, de 31 de dezembro. Acórdão n.º 598/20, de 10 de novembro de 2020 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 599/20, de 10 de novembro de 2020 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 600/20, de 10 de novembro de 2020 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 601/20, de 10 de novembro de 2020 (1.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acór- dão n.º 467/20. Acórdão n.º 602/20, de 11 de novembro de 2020 (2.ª Secção): Condena o recorrente como litigante de má fé. Acórdãos n. os 604/20 e 605/20, de 11 de novembro de 2020 (2.ª Secção): Confirmam decisões sumá- rias que não conheceram dos recursos, por não terem sido suscitadas, durante os processos e de modo pro- cessualmente adequado, questões de inconstitucionalidade.
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