TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 109.º Volume \ 2020
723 acórdãos assinados entre setembro e dezembro de 2020 não publicados no presente volume Acórdão n.º 577/20, de 2 de novembro de 2020 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida e por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 578/20, de 2 de novembro de 2020 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra decisão de não admissão de recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 579/20, de 2 de novembro de 2020 (3.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acór- dão n.º 444/20. Acórdão n.º 580/20, de 2 de novembro de 2020 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida e por esta não ter aplicado, como sua ratio decidendi , as normas cuja incons- titucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 581/20, de 2 de novembro de 2020 (3.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acór- dão n.º 483/20. Acórdão n.º 582/20, de 3 de novembro de 2020 (2.ª Secção): Defere reclamação apresentada e revoga a Decisão Sumária n.º 348/20, que decidiu não conhecer da segunda questão de constitucionalidade invocada nos autos, admitindo nesta parte, o recurso; determina que as partes venham alegar. Acórdão n.º 583/20, de 5 de novembro de 2020 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 584/20, de 5 de novembro de 2020 (1.ª Secção): Não conhece de reclamação para a con- ferência e indefere pedido de retificação do Acórdão n.º 451/20. Acórdão n.º 586/20, de 5 de novembro de 2020 (Plenário): Não conhece do pedido e ordena a devo- lução da Declaração de Património e Rendimentos apresentada. Acórdão n.º 588/20, de 10 de novembro de 2020 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida e por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 589/20, de 10 de novembro de 2020 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não julgou inconstitucional a norma constante do artigo 169.º, n.º 1, do Código Penal, na redação conferida pela Lei n.º 59/2007, de 4 de setembro.
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