TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 109.º Volume \ 2020
721 acórdãos assinados entre setembro e dezembro de 2020 não publicados no presente volume Acórdão n.º 547/20, de 21 de outubro de 2020 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 548/20, de 21 de outubro de 2020 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra decisão de não admissão de recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente ade- quado, uma questão de inconstitucionalidade e por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão nor- mativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 549/20, de 21 de outubro de 2020 (3.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 416/20. Acórdão n.º 550/20, de 21 de outubro de 2020 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade e por a decisão recorrida não ter aplicado a norma arguida de incons- titucionalidade como sua ratio decidendi . Acórdãos n. os 551/20 e 552/20, de 21 de outubro de 2020 (1.ª Secção): Confirmam decisões sumárias que não conheceram dos recursos, por não terem sido suscitadas, durante os processos e de modo processual- mente adequado, questões de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 553/20, de 21 de outubro de 2020 (1.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 449/20. Acórdãos n. os 554/20 a 558/20, de 21 de outubro de 2020 (1.ª Secção): Confirmam decisões sumárias que não conheceram dos recursos, por não terem sido suscitadas, durante os processos e de modo processual- mente adequado, questões de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 559/20, de 21 de outubro de 2020 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra decisão de não admissão de recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente ade- quado, uma questão de inconstitucionalidade e por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 560/20, de 21 de outubro de 2020 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra decisão de não admissão de recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente ade- quado, uma questão de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 561/20, de 21 de outubro de 2020 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra decisão de não admissão de recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 562/20, de 21 de outubro de 2020 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra decisão de não admissão de recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente ade- quado, uma questão de inconstitucionalidade.
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