TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 109.º Volume \ 2020
720 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos n. os 532/20 a 534/20, de 21 de outubro de 2020 (3.ª Secção): Confirmam decisões sumárias que não conheceram dos recursos por não terem sido suscitadas, durante os processos e de modo processual- mente adequado, questões de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 535/20, de 21 de outubro de 2020 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não verificação dos pressupostos processuais indispensáveis para tal conhecimento. Acórdão n.º 536/20, de 21 de outubro de 2020 (3.ª Secção): Indefere reclamação do despacho que não admitiu o recurso, por não identificação quer da norma cuja inconstitucionalidade se pretende que o Tribunal Constitucional aprecie, quer da peça processual onde tal inconstitucionalidade terá sido suscitada. Acórdão n.º 537/20, de 21 de outubro de 2020 (3.ª Secção): Indefere reclamação do despacho que não admitiu o recurso, por não identificação da norma em que se funda o recurso e por a decisão recorrida não ter aplicado, como rationes decidendi , as normas cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 538/20, de 21 de outubro de 2020 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra decisão de não admissão do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 539/20, de 21 de outubro de 2020 (3.ª Secção): Determina que, após extração de traslado dos autos, estes sejam remetidos ao tribunal recorrido, a fim de prosseguirem os seus termos. Acórdão n.º 540/20, de 21 de outubro de 2020 (3.ª Secção): Indefere reclamação que incidiu sobre o Acórdão n.º 296/20, por se encontrar esgotado o poder jurisdicional deste Tribunal relativamente ao objeto de recurso. Acórdão n.º 541/20, de 21 de outubro de 2020 (3.ª Secção): Indefere pedido de aclaração do Acórdão n.º 445/20. Acórdão n.º 542/20, de 21 de outubro de 2020 (3.ª Secção): Indefere pedido de reforma do Acórdão n.º 411/20. Acórdãos n. os 543/20 e 544/20, de 21 de outubro de 2020 (3.ª Secção): Confirmam decisões sumá- rias que não conheceram dos recursos, por não terem por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim as próprias decisões recorridas. Acórdão n.º 545/20, de 21 de outubro de 2020 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida e por esta não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconsti- tucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 546/20, de 21 de outubro de 2020 (3.ª Secção): Indefere arguição de nulidade e confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade e por a decisão recorrida não ter aplicado a norma arguida de inconstitucionalidade como sua ratio decidendi .
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