TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 109.º Volume \ 2020

719 acórdãos assinados entre setembro e dezembro de 2020 não publicados no presente volume Acórdão n.º 519/20, de 20 de outubro de 2020 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não jul- gou inconstitucionais as normas constantes do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 119/2012, de 15 de junho, dos artigos 2.º, 3.º e 4.º da Portaria n.º 215/2012, de 17 de julho, e do artigo 1.º da Portaria n. º 200/2013, de 31 de maio. Acórdão n.º 520/20, de 20 de outubro de 2020 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , as normas cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 521/20, de 20 de outubro de 2020 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida e por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 522/20, de 20 de outubro de 2020 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra despacho de não admissão do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 523/20, de 20 de outubro de 2020 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso por não exaustão dos recursos ordinários que no caso cabiam. Acórdãos n. os 524/20 a 526/20, de 20 de outubro de 2020 (2.ª Secção): Determinam que, após extração de traslado dos autos, estes sejam remetidos aos tribunais recorridos, a fim de prosseguirem os seus termos. Acórdão n.º 527/20, de 20 de outubro de 2020 (2.ª Secção): Indefere pedido de reforma do Acórdão n.º 343/20. Acórdão n.º 528/20, de 20 de outubro de 2020 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra decisão de não admissão de recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada e por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa deter- minada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 529/20, de 20 de outubro de 2020 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra decisão de não admissão de recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente ade- quado, uma questão de inconstitucionalidade e por não identificação da alínea (por referência ao artigo 70.º, n.º 1, da Lei do Tribunal Constitucional) ao abrigo da qual o recurso é interposto. Acórdão n.º 530/20, de 20 de outubro de 2020 (2.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 352/20. Acórdão n.º 531/20, de 20 de outubro de 2020 (2.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 354/20.

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