TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 109.º Volume \ 2020
717 acórdãos assinados entre setembro e dezembro de 2020 não publicados no presente volume Acórdão n.º 491/20, de 6 de outubro de 2020 (2.ª Secção): Indefere pedido de aclaração do Acórdão n.º 289/20. Acórdão n.º 492/20, de 6 de outubro de 2020 (2.ª Secção): Julga inconstitucional a norma constante do artigo 24.º, n.º 5, alínea a) , da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, interpretada com o sentido de que o prazo interrompido por aplicação do n.º 4 daquele preceito se inicia com a notificação ao patrono nomeado da sua designação, quando o requerente do apoio judiciário ainda não tenha sido notificado dessa mesma designação. Acórdão n.º 493/20, de 6 de outubro de 2020 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra decisão de não admissão de recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 494/20, de 6 de outubro de 2020 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitu- cionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 495/20, de 6 de outubro de 2020 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja incons- titucionalidade foi suscitada e por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 497/20, de 6 de outubro de 2020 (2.ª Secção): Indefere arguição de nulidade e pedido de reforma quanto a custas do Acórdão n.º 311/20. Acórdão n.º 498/20, de 6 de outubro de 2020 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra despacho do Relator, que não admitiu recurso para o Plenário. Acórdão n.º 499/20, de 6 de outubro de 2020 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra despacho de não admissão do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 500/20, de 6 de outubro de 2020 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por não terem sido esgotados os recursos ordinários que no caso cabiam. Acórdão n.º 501/20, de 6 de outubro de 2020 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra despacho de não admissão dos recursos, por não verificação dos pressupostos processuais indispensáveis para tal conhe- cimento. Acórdãos n. os 502/20 e 503/20, de 6 de outubro de 2020 (2.ª Secção): Confirmam as decisões sumá- rias que não conheceram dos recursos por não terem sido suscitadas, durante os processos e de modo pro- cessualmente adequado, questões de inconstitucionalidade e por não terem por objeto norma, ou dimensão normativa determinada, mas sim as próprias decisões recorridas. Acórdão n.º 504/20, de 6 de outubro de 2020 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida.
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