TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 109.º Volume \ 2020
715 acórdãos assinados entre setembro e dezembro de 2020 não publicados no presente volume Acórdão n.º 464/20, de 30 de setembro de 2020 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida e por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 465/20, de 30 de setembro de 2020 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja incons- titucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 466/20, de 30 de setembro de 2020 (1.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acór- dão n.º 308/20. Acórdão n.º 467/20, de 30 de setembro de 2020 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra despacho de não admissão do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada e por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 468/20, de 30 de setembro de 2020 (1.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acór- dão n.º 375/20. Acórdão n.º 469/20, de 1 de outubro de 2020 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como ratio decidendi , as normas cuja inconstitucio- nalidade foi suscitada. Acórdão n.º 470/20, de 1 de outubro de 2020 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 471/20, de 1 de outubro de 2020 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade e por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 472/20, de 1 de outubro de 2020 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitu- cionalidade foi suscitada e por a decisão recorrida não ter aplicado norma anteriormente julgada inconsti- tucional. Acórdão n.º 473/20, de 1 de outubro de 2020 (3.ª Secção): Indefere pedido de reforma quanto a custas do Acórdão n.º 378/20. Acórdão n.º 474/20, de 1 de outubro de 2020 (3.ª Secção): Indefere pedido de aclaração do Acórdão n.º 383/20. Acórdão n.º 479/20, de 1 de outubro de 2020 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária, indeferindo arguição de nulidade e falsidade.
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