TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 109.º Volume \ 2020
714 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 449/20, de 18 de setembro de 2020 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter sido suscitada durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 450/20, de 18 de setembro de 2020 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra despacho de não admissão dos recursos, por não verificação dos pressupostos processuais indispensáveis para tal conhe- cimento. Acórdão n.º 451/20, de 18 de setembro de 2020 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra despacho de não admissão do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , as normas cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 452/20, de 18 de setembro de 2020 (1.ª Secção): Decide determinar que, após extração de traslado dos autos, estes sejam remetidos ao tribunal recorrido, a fim de prosseguirem os seus termos; considera transitados os Acórdãos n. os 301/20 e 368/20. Acórdão n.º 454/20, de 22 de setembro de 2020 (2.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acór- dão n.º 312/20. Acórdão n.º 455/20, de 22 de setembro de 2020 (2.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acór- dão n.º 433/20. Acórdão n.º 456/20, de 22 de setembro de 2020 (2.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acór- dão n.º 434/20. Acórdão n.º 457/20, de 22 de setembro de 2020 (2.ª Secção): Retifica erros materiais do Acórdão n.º 435/20. Acórdão n.º 458/20, de 30 de setembro de 2020 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade e por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 459/20, de 30 de setembro de 2020 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não verificação dos pressupostos processuais indispensáveis para tal conhecimento. Acórdão n.º 460/20, de 30 de setembro de 2020 (1.ª Secção): Indefere pedido de suspeição requerido e ordena a extração de certidão do requerimento de suspeição e remessa à Ordem dos Advogados. Acórdãos n. os 461/20 e 462/20, de 30 de setembro de 2020 (1.ª Secção): Não julgam inconstitucio- nal a norma constante do artigo 26.º-A, n.º 2, do Regulamento das Custas Processuais, aditada pela Lei n.º 27/2019, de 28 de março, que prevê que a reclamação da nota justificativa está sujeita ao depósito da totalidade do valor da nota. Acórdão n.º 463/20, de 30 de setembro de 2020 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida.
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