TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 109.º Volume \ 2020

713 acórdãos assinados entre setembro e dezembro de 2020 não publicados no presente volume Acórdão n.º 437/20, de 1 de setembro de 2020 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter sido suscitada durante o processo e de modo processualmente adequado uma questão de inconstitucionalidade e por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdãos n. os 438/20 e 439/20, de 7 de setembro de 2020 (1.ª Secção): Confirmam decisões sumárias que não conheceram dos recursos por não terem por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa deter- minada, mas sim as próprias decisões recorridas. Acórdão n.º 440/20, de 7 de setembro de 2020 (1.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 425/20. Acórdão n.º 441/20, de 18 de setembro de 2020 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por extemporaneidade, por não ter sido suscitada durante o processo e de modo pro- cessualmente adequado uma questão de inconstitucionalidade e por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 442/20, de 18 de setembro de 2020 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja incons- titucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 443/20, de 18 de setembro de 2020 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida e por não ter sido suscitada durante o processo e de modo processualmente adequado uma questão de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 444/20, de 18 de setembro de 2020 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida e por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 445/20, de 18 de setembro de 2020 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra despacho de não admissão do recurso, por este não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 446/20, de 18 de setembro de 2020 (3.ª Secção): Indefere pedido de aclaração do Acórdão n.º 323/20. Acórdão n.º 447/20, de 18 de setembro de 2020 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra despacho de não admissão do recurso por não verificação dos pressupostos processuais indispensáveis para tal conhe- cimento. Acórdão n.º 448/20, de 18 de setembro de 2020 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja incons- titucionalidade foi suscitada; decide não haver lugar ao convite ao aperfeiçoamento.

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