TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 109.º Volume \ 2020
374 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL III – Decisão Pelo exposto, decide-se indeferir a reclamação apresentada e condenar o reclamante nas custas, fixan- do-se a taxa de justiça em 20 unidades de conta, ponderados os critérios referidos no artigo 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 303/98, de 7 de outubro (cfr. o artigo 7.º do mesmo diploma). O relator atesta o voto de conformidade ao presente Acórdão do Senhor Presidente, Manuel da Costa Andrade . – Pedro Machete. Lisboa, 11 de novembro de 2020. – Pedro Machete – Assunção Raimundo. Anotação: 1 – Os Acórdãos n. os 87/99, 131/04 e 110/11 estão publicados em Acórdãos, 42.º, 58.º e 80.º Vols., respetivamente. 2 – Os Acórdãos n. os 367/04, 399/15 e 212/17 estão publicados em Acórdãos , 90.º, 93.º e 99.º Vols., respetivamente.
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