TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 109.º Volume \ 2020

186 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL determina que a norma do artigo 153.º da citada Lei – que dá nova redação à verba 17.3.4 da Tabela Geral de Imposto do Selo; e, c) Em consequência negar provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 70.º da LTC e confirmar a decisão recorrida. Custas pelo recorrente A., SA, com taxa de justiça que se fixa em 15 unidades de conta no que respeita ao recurso pelo mesmo interposto, ponderados os critérios referidos no artigo 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 303/98, de 7 de outubro (artigo 6.º, n.º 1, do mesmo diploma). Sem custas quanto ao recurso interposto pelo Ministério Público, por não serem legalmente devidas, ex vi artigo 4.º, n.º 1, alínea a) , do Regulamento das Custas Processuais. A Relatora atesta o voto de conformidade do Presidente Manuel da Costa Andrade . – Maria de Fátima Mata-Mouros. Lisboa, 21 de outubro de 2020. – Maria de Fátima Mata-Mouros – José João Abrantes – João Pedro Cau- pers – José Teles Pereira. Anotação: 1 – Acórdão publicado no Diário da República , II Série, de 16 de dezembro de 2020. 2 – Os Acórdãos n. os 128/09, 85/10 e 399/10 estão publicados em Acórdãos , 74.º, 77.º e 79.º Vols., respetivamente. 3 – Os Acórdãos n. os 18/11, 310/12, 617/12 e 85/13 estão publicados em Acórdãos , 80.º, 84.º, 85.º e 86.º Vols., respetiva- mente. 4 – Os Acórdãos n. os 608/13, 575/14 e 267/17 estão publicados em Acórdãos , 88.º, 90.º e 99.º Vols., respetivamente.

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