TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 108.º Volume \ 2020

9 Acórdão n.º 303/20, de 23 de junho de 2020 – Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 16.º, n.º 1, da Portaria n.º 385/2004, de 16 de abril (aprova a tabela de honorários e encargos da atividade notarial). 377 Acórdão n.º 310/20, de 25 de junho de 2020 – Não julga inconstitucionais as normas do Regulamento da Taxa pela Realização de Infraestruturas Urbanísticas do Município de Lis- boa, na redação constante do Edital n.º 122/95, de 5 de dezembro. 405 Acórdão n.º 329/20, de 25 de junho de 2020 – Julga inconstitucional o segmento norma- tivo do n.º 5 do artigo 93.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, na redação dada pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro), que determina ser responsável pelo pagamento do montante de imposto, resultan- te da diferença entre o nível de tributação aplicável ao gasóleo rodoviário e a taxa aplicável ao gasóleo colorido e marcado, o proprietário ou o responsável legal pela exploração dos postos autorizados para a venda ao público, em relação às quantidades vendidas a portador de cartão eletrónico para as quais não sejam emitidas as correspondentes faturas em nome do titular do cartão; não julga inconstitucional o n.º 5 do artigo 93.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, na redação dada pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro) na interpretação segundo a qual pode ser exigido o paga- mento do montante de imposto, resultante da diferença entre o nível de tributação aplicável ao gasóleo rodoviário e a taxa aplicável ao gasóleo colorido e marcado, ao proprietário ou ao responsável legal pela exploração dos postos autorizados para a venda ao público, em relação às quantidades vendidas a titular de cartão eletrónico que não fiquem devidamente registadas no sistema eletrónico de controlo. 417 Acórdão n.º 362/20, de 10 de julho de 2020 – Confirma decisão sumária que não julgou inconstitucional a norma contida no artigo 100.º da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, em conjugação com o artigo 988.º, n.º 2, do Código de Processo Civil, na inter- pretação segundo a qual não é admissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça de um acórdão do Tribunal da Relação que decida, em segunda instância, sobre a aplicação de uma medida de confiança com vista à adoção. 433 Acórdão n.º 370/20, de 10 de julho de 2020 – Não julga inconstitucional a norma cons- tante do n.º 2 do artigo 26.º-A do Regulamento das Custas Processuais, aditada pela Lei n.º 27/2019, de 28 de março, nos termos da qual a reclamação da nota discriminativa e jus- tificativa das custas de parte está sujeita ao depósito da totalidade do valor da nota. 443 ÍNDICE GERAL

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