TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 108.º Volume \ 2020

86 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL do mesmo Diploma – ainda que com as necessárias adaptações –, à apresentação à insolvência por parte do devedor, quando este discorde da sua situação de insolvência, por violação do artigo 20.º, n. os 1 e 4, conju- gado com o artigo 18.º, n.º 2, da Constituição da República Portuguesa. Sem custas. [Atesto o voto de conformidade ao presente Acórdão dos restantes integrantes do Plenário, Conselheiros Fernando Vaz Ventura , Maria de Fátima Mata-Mouros , Gonçalo de Almeida Ribeiro , Lino Rodrigues Ribeiro, Joana Fernandes Costa , Mariana Canotilho, Maria José Rangel de Mesquita, Pedro Machete, João Pedro Caupers e Manuel da Costa Andrade , nos termos do disposto no artigo 15.º-A do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, aditado pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio.] Lisboa, 5 de maio de 2020. – José Teles Pereira. Anotação: 1 – Acórdão publicado no Diário da República , I Série, de 7 de julho de 2020. 2 – Os Acórdãos n. os 401/17, 374/18 e 675/18 estão publicados em Acórdãos , 99.º, 102.º e 103.º Vols., respetivamente. 3 – Os Acórdãos n. os 388/19 e 547/19 estão publicados em Acórdãos, 105.º e 106.º Vols., respetivamente.

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