TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 108.º Volume \ 2020

8 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 281/20, de 21 de maio de 2020 – Não julga inconstitucional a norma contida na alínea a) do n.º 3 do artigo 68.º do Código de Processo Penal, na interpretação segundo a qual se exclui a possibilidade de constituição como assistente, na fase de instrução, decorrido o prazo nela consignado, daquele que só adquire legitimidade para se constituir como tal em consequência da morte de quem tempestivamente havia requerido a sua constituição como assistente e foi admitido a intervir nessa qualidade. 249 Acórdão n.º 284/20, de 28 de maio de 2020 – Julga inconstitucional o artigo 225.º, n.º 1, alínea c) , do Código de Processo Penal, na redação da Lei n.º 48/2007, de 29 de agosto, interpretado no sentido de se não considerar que não foi agente do crime ou atuou justifica- damente o arguido a quem foi aplicada a medida de coação de prisão preventiva e que vem a ser absolvido com fundamento no princípio in dubio pro reo . 275 Acórdão n.º 285/20, de 28 de maio de 2020 – Não julga inconstitucional a norma, extraída da conjugação do artigo 199.º-A, n. os 1, alíneas a) a d) , e 2, do Código de Procedimento e de Processo Tributário, com o n.º 3 do artigo 15.º do Código do Imposto do Selo, no sentido em que determina que o património da sociedade garante, que seja sociedade gestora de par- ticipações sociais, corresponde ao valor da cotação oficial das suas ações, deduzido das partes de capital executado que sejam detidas, direta ou indiretamente, pela garante. 311 Acórdão n.º 286/20, de 28 de maio de 2020 – Não julga inconstitucional a norma resultante da interpretação do artigo 323.º, n.º 2, do Código Civil, no sentido de que numa ação execu- tiva em que a citação só deve ocorrer depois da penhora dos bens do executado, para efeitos de interrupção do prazo prescricional, basta a propositura da ação, não sendo necessário que o exequente solicite expressamente a citação do executado. 331 Acórdão n.º 288/20, de 28 de maio de 2020 – Julga inconstitucional a norma contida no artigo 15.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 196/94, de 21 de junho (Regulamento Disciplinar da Polícia Judiciária), na medida em que determina, para os funcionários e agentes aposentados, a perda total do direito à pensão em substituição da pena de suspensão. 347 Acórdão n.º 289/20, de 28 de maio de 2020 – Não julga inconstitucional o n.º 1 do artigo 165.º do Código de Processo Penal, interpretado no sentido de que, em sede de recurso para a Relação que abrange a matéria de facto, é extemporânea e como tal inadmissível a junção de documentos considerados pela defesa como essenciais e imprescindíveis para aferir da justeza da condenação que tenham sido produzidos e conhecidos pelo recorrente somente depois da decisão da primeira instância ou após a interposição do recurso, quando tais documentos, objetivamente considerados, comportam apenas uma outra valoração de situações já objeto de perícias ordenadas pelo tribunal de primeira instância. 357

RkJQdWJsaXNoZXIy Mzk2NjU=