TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 108.º Volume \ 2020
791 índice de preceitos normativos Artigo 32.º: Ac. 270/20. Artigo 41.º: Ac. 270/20. Artigo 54.º: Ac. 270/20. Artigo 58.º: Ac. 270/20. Artigo 73.º: Ac. 270/20. Decreto-Lei n.º 172-B/86, de 30 de junho (Autoriza a emissão de uma nova série de certificados de aforro, denominada «série B», cuja administração fica a cargo da Junta do Crédito Público): Artigo 7.º (redação Decreto-Lei n.º 122/2002, de 4 de maio): Ac. 396/20. Decreto-Lei n.º 387-A/87, de 29 de dezembro (Aprova o novo regime de júri em processo penal): Artigo 10.º: Ac. 398/20. Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de setembro (Aprova o regime dos procedimentos para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos de valor não superior à alçada do tribunal de 1.ª instância): Regime anexo, artigo 12.º (redação Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de fevereiro): Ac. 280/20. Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de setembro): Artigo 100.º: Ac. 362/20. Lei n.º 105/2009, de 14 de setembro (Regulamenta e altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e procede à primeira alteração da Lei n.º 4/2008, de 7 de fevereiro): Artigo 2.º: Ac. 262/20. Artigo 5.º: Ac. 262/20. Artigo 7.º: Ac. 262/20. Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto ( Procede à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano, alterando o Código Civil, o Código de Processo Civil e a Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro): Artigo 4.º: Ac. 393/20. Novo Regime do Arrendamento Urbano (aprova- do pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro): Artigo 30.º (redação Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto): Ac. 393/20. Artigo 31.º (redação Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto): Ac. 393/20.
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