TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 108.º Volume \ 2020

780 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 415/20, de 13 de julho de 2020 (3.ª Secção): Indefere a requerida retificação de erros materiais do Acórdão n.º 277/20. Acórdão n.º 416/20, de 13 de julho de 2020 (3.ª Secção): Indefere arguições de nulidade, defere reforma quanto a custas e retifica erros de escrita, por referência ao Acórdão n.º 270/20. Acórdão n.º 417/20, de 13 de julho de 2020 (3.ª Secção): Indefere pedido de reforma do Acórdão n.º 273/20. Acórdão n.º 418/20, de 14 de julho de 2020 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , as normas cuja inconstitucio- nalidade foi suscitada e por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 419/20, de 14 de julho de 2020 (Plenário): Indefere pedido de oposição ao acesso aos ele- mentos relativos ao rendimento e património, constantes da Declaração única de rendimentos, património, interesses, incompatibilidades e impedimentos. Acórdão n.º 420/20, de 14 de julho de 2020 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucio- nalidade foi suscitada. Acórdão n.º 423/20, de 15 de julho de 2020 (Plenário): Decide ter por verificada a constitucionalidade e a legalidade do referendo local que a Assembleia Municipal de Chaves, na sua reunião ordinária de 30 de junho de 2020, deliberou realizar. (Acórdão publicado em Diário da República, I Série, de 6 de agosto de 2020) Acórdão n.º 425/20, de 31 de julho de 2020 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucio- nalidade foi suscitada. Acórdão n.º 426/20, de 10 de agosto de 2020 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu dos recursos, por não terem por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 427/20, de 10 de agosto de 2020 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra despacho de não admissão do recurso, por não verificação dos pressupostos processuais indispensáveis para tal conheci- mento. Acórdão n.º 428/20, de 10 de agosto de 2020 (2.ª Secção): Decide nada haver que obste a que a coli- gação entre o Partido Popular Monárquico (PPM) e o Partido Popular (CDS-PP), constituída com a finali- dade de concorrer no círculo eleitoral da ilha do Corvo, nas eleições para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, a realizar em outubro de 2020, adote a sigla “PPM.CDS-PP”, a denominação “Mais Corvo” e o símbolo que consta do anexo a este Acórdão, do qual faz parte integrante. (Acórdão publicado em Diário da República , II Série, de 16 de setembro de 2020)

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