TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 108.º Volume \ 2020
779 acórdãos assinados entre maio e agosto de 2020 não publicados no presente volume Acórdão n.º 403/20, de 13 de julho de 2020 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucio- nalidade foi suscitada, e por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 404/20, de 13 de julho de 2020 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não verificação dos pressupostos processuais indispensáveis para tal conhecimento. Acórdão n.º 405/20, de 13 de julho de 2020 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 406/20, de 13 de julho de 2020 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não se verificar o pressuposto relativo ao esgotamento dos recursos ordinários, e por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 407/20, de 13 de julho de 2020 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucio- nalidade foi suscitada. Acórdão n.º 408/20, de 13 de julho de 2020 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucio- nalidade foi suscitada, e por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 409/20, de 13 de julho de 2020 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucio- nalidade foi suscitada. Acórdão n.º 410/20, de 13 de julho de 2020 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 411/20, de 13 de julho de 2020 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não verificação dos pressupostos processuais indispensáveis para tal conhecimento. Acórdão n.º 412/20, de 13 de julho de 2020 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 413/20, de 13 de julho de 2020 (3.ª Secção): Indefere pedido de reforma quanto a custas do Acórdão n.º 190/20. Acórdão n.º 414/20, de 13 de julho de 2020 (3.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 276/20.
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