TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 108.º Volume \ 2020

778 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 386/20, de 13 de julho de 2020 (3.ª Secção): Indefere as reclamações contra decisão de não admissão de recurso, uma por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida, e a outra por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio deci- dendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdãos n. os 387/20 e 388/20, de 13 de julho de 2020 (3.ª Secção): Indeferem reclamações contra despachos do Relator, que não admitiram recursos para o Plenário. Acórdão n.º 389/20, de 13 de julho de 2020 (3.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 119/20. Acórdão n.º 390/20, de 13 de julho de 2020 (3.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 120/20. Acórdão n.º 394/20, de 13 de julho de 2020 (3.ª Secção): Não julga inconstitucionais as normas cons- tantes dos n. os 1 e 2 do artigo 26.º-I da Portaria n.º 278/2013, de 26 de agosto. Acórdão n.º 395/20, de 13 de julho de 2020 (3.ª Secção): Não conhece do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida, e por esta não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 399/20, de 13 de julho de 2020 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não julgou inconstitucionais os artigos 135.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, e 233.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, na parte em que, atribuindo natureza interpretativa às alterações introduzidas no artigo 88.º, n.º 21, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), pelos artigos 133.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, e 231.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, determinam que não podem ser deduzidos à coleta resultante da aplicação de taxas de tributação autónoma em sede de IRC os benefícios fiscais apurados no âmbito do SIFIDE — Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e ao Desenvolvimento Empresarial, nos exercícios fiscais anteriores a 2016. Acórdão n.º 400/20, de 13 de julho de 2020 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra decisão de não admissão de recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade e por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada; confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconsti- tucionalidade. Acórdão n.º 401/20, de 13 de julho de 2020 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 402/20, de 13 de julho de 2020 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não verificação dos pressupostos processuais indispensáveis para tal conhecimento.

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