TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 108.º Volume \ 2020

777 acórdãos assinados entre maio e agosto de 2020 não publicados no presente volume Acórdão n.º 371/20, de 10 de julho de 2020 (1.ª Secção): Ordena a anotação das alterações referentes à denominação e sigla do Partido Nacional Renovador (PNR), que passarão a ser ERGUE-TE e E, bem como ao símbolo do partido político requerente. (Acórdão publicado em Diário da República , II Série, de 27 de agosto de 2020) Acórdão n.º 372/20, de 10 de julho de 2020 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 373/20, de 10 de julho de 2020 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 374/20, de 10 de julho de 2020 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida, e por esta não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdãos n. os 375/20 e 376/20, de 10 de julho de 2020 (1.ª Secção): Confirmam decisões sumárias que não conheceram dos recursos por não terem por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determi- nada, mas sim as próprias decisões recorridas. Acórdão n.º 377/20, de 10 de julho de 2020 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra despacho de não admissão do recurso, por não verificação dos pressupostos processuais indispensáveis para tal conhecimento. Acórdão n.º 378/20, de 13 de julho de 2020 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucio- nalidade foi suscitada. Acórdãos n. os 379/20 e 380/20, de 13 de julho de 2020 (3.ª Secção): Confirmam decisões sumárias que não conheceram dos recursos, por não terem sido suscitadas, durante os processos e de modo processual- mente adequado, questões de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 381/20, de 13 de julho de 2020 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do objeto do recurso, por não verificação de pressupostos de admissibilidade, nomeadamente quanto à identificação da decisão ou decisões de que pretendia recorrer. Acórdão n.º 382/20, de 13 de julho de 2020 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucio- nalidade foi suscitada. Acórdãos n. os 383/20 e 384/20, de 13 de julho de 2020 (3.ª Secção): Confirmam decisões sumárias que não conheceram dos recursos, por não terem sido suscitadas, durante os processos e de modo processual- mente adequado, questões de inconstitucionalidade.

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