TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 108.º Volume \ 2020

776 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 359/20, de 10 de julho de 2020 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 360/20, de 10 de julho de 2020 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida, e por esta não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 361/20, de 10 de julho de 2020 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 363/20, de 10 de julho de 2020 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida e por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 364/20, de 10 de julho de 2020 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não julgou inconstitucional a norma contida no artigo 400.º, n.º 1, alínea e) , do Código de Processo Penal, na redação introduzida pela Lei n.º 20/2013, de 21 de fevereiro, interpretado no sentido de ser irrecorrível o acórdão proferido, em recurso, pelo Tribunal da Relação que aplique pena privativa da liberdade não superior a cinco anos, revogando a suspensão da execução de pena de prisão decretada pelo tribunal de primeira instância. Acórdão n.º 365/20, de 10 de julho de 2020 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não verificação dos pressupostos processuais indispensáveis para tal conhecimento. Acórdão n.º 366/20, de 10 de julho de 2020 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra despacho do Relator, que não admitiu recurso para o Plenário. Acórdão n.º 367/20, de 10 de julho de 2020 (1.ª Secção): Indefere reclamação (que consubstancia discordância relativamente aos fundamentos e sentido decisório do Acórdão n.º 160/20), por legalmente inadmissível. Acórdão n.º 368/20, de 10 de julho de 2020 (1.ª Secção): Não toma conhecimento do requerido, por as questões suscitadas não traduzirem a formulação de qualquer dúvida relativamente ao significado do teor do Acórdão n.º 301/20, antes a afirmação de discordância relativamente aos respetivos fundamentos e sentido decisório. Acórdão n.º 369/20, de 10 de julho de 2020 (1.ª Secção): Não julga inconstitucional a norma que estabelece a irrecorribilidade do acórdão da Relação que, inovatoriamente face à absolvição ocorrida em 1.ª instância, condena o arguido em pena de prisão não superior a cinco anos, suspensa na sua execução, cons- tante do artigo 400.º, n.º 1, alínea e) , do Código de Processo Penal, na redação da Lei n.º 48/2007, de 29 de agosto.

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