TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 108.º Volume \ 2020
774 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 337/20, de 25 de junho de 2020 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra despacho de não admissão do recurso, por não verificação dos pressupostos processuais indispensáveis para tal conhecimento. Acórdão n.º 338/20, de 25 de junho de 2020 (3.ª Secção): Indefere reclamação do despacho que não admitiu o recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconsti- tucionalidade foi suscitada e por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 339/20, de 10 de julho de 2020 (2.ª Secção): Não conhece do objeto do recurso, por inutilidade. Acórdão n.º 340/20, de 10 de julho de 2020 (2.ª Secção): Indefere reclamação de despacho do Relator, que indeferiu requerimento do reclamante para se declarar impedido, determina a notificação do reclamante sobre a sua eventual condenação como litigante de má fé e abre traslado relativo à questão da má fé. Acórdão n.º 341/20, de 10 de julho de 2020 (2.ª Secção): Não conhece do objeto do recurso por não exaustão dos recursos ordinários obrigatórios na respetiva lei processual. Acórdão n.º 342/20, de 10 de julho de 2020 (2.ª Secção): Não conhece do recurso, por abandono da questão de inconstitucionalidade em alegações. Acórdão n.º 343/20, de 10 de julho de 2020 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida, e por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 344/20, de 10 de julho de 2020 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não julgou inconstitucional a norma do artigo 400.º, n.º 1, alínea e) , do Código de Processo Penal, na redação introdu- zida pela Lei n.º 20/2013, de 21 de fevereiro, interpretado no sentido de que não é admissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça de acórdãos proferidos em recurso, pelas Relações, que se limitem a revogar a suspensão da execução da pena de prisão não superior a cinco anos em que o arguido não recorrente foi condenado em primeira instância. Acórdão n.º 345/20, de 10 de julho de 2020 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 346/20, de 10 de julho de 2020 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não verificação dos pressupostos processuais indispensáveis para tal conhecimento. Acórdão n.º 347/20, de 10 de julho de 2020 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida e por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada.
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