TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 108.º Volume \ 2020

773 acórdãos assinados entre maio e agosto de 2020 não publicados no presente volume Acórdão n.º 323/20, de 25 de junho de 2020 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra despacho da Relatora, que não admitiu recurso para o Plenário. Acórdão n.º 324/20, de 25 de junho de 2020 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 325/20, de 25 de junho de 2020 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por extemporaneidade. Acórdão n.º 326/20, de 25 de junho de 2020 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 327/20, de 25 de junho de 2020 (3.ª Secção): Determina que, após extração de traslado dos autos, estes sejam remetidos ao tribunal recorrido, a fim de prosseguirem os seus termos. Acórdão n.º 328/20, de 25 de junho de 2020 (3.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 212/20. Acórdão n.º 330/20, de 25 de junho de 2020 (3.ª Secção): Defere pedido de inscrição, no registo pró- prio existente no Tribunal, do partido político com a denominação «Volt Portugal», a sigla «VP» e o símbolo que consta dos presentes autos e se publica em anexo. (Acórdão publicado em Diário da República, II Série, de 31 de julho de 2020) Acórdãos n. os 331/20 e 332/20, de 25 de junho de 2020 (3.ª Secção): Confirmam decisões sumárias que não conheceram dos recursos, por não verificação dos pressupostos processuais indispensáveis para tal conhecimento. Acórdão n.º 333/20, de 25 de junho de 2020 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida e por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente ade- quado, uma questão de inconstitucionalidade; indefere arguição de nulidade. Acórdão n.º 334/20, de 25 de junho de 2020 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 335/20, de 25 de junho de 2020 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida e por esta não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucio- nalidade foi suscitada. Acórdão n.º 336/20, de 25 de junho de 2020 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitu- cionalidade foi suscitada.

RkJQdWJsaXNoZXIy Mzk2NjU=