TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 108.º Volume \ 2020

772 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 309/20, de 25 de junho de 2020 (2.ª Secção): Manda notificar o requerente para se pro- nunciar sobre a possibilidade de não conhecimento do recurso. Acórdão n.º 311/20, de 25 de junho de 2020 (2.ª Secção): Indefere reclamação do despacho que não admitiu o recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconsti- tucionalidade foi suscitada e por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 312/20, de 25 de junho de 2020 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra despacho de não admissão do recurso, por não ter sido suscitada durante o processo, de modo adequado e perante o tribunal recorrido, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 313/20, de 25 de junho de 2020 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 314/20, de 25 de junho de 2020 (2.ª Secção): Indefere a arguição de nulidade dos Acór- dãos n. os 102/20 e 725/19. Acórdão n.º 315/20, de 25 de junho de 2020 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra despacho de não admissão do recurso, por não identificação da norma em que se funda o recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida e por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 316/20, de 25 de junho de 2020 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não verificação dos pressupostos processuais indispensáveis para tal conhecimento. Acórdão n.º 317/20, de 25 de junho de 2020 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não se ter verificado a recusa de aplicação de norma com fundamento na sua ilegalidade por violação de lei de valor reforçado. Acórdão n.º 318/20, de 25 de junho de 2020 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitu- cionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 319/20, de 25 de junho de 2020 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 320/20, de 25 de junho de 2020 (2.ª Secção): Indefere pedido de reforma quanto a custas dos Acórdãos n. os 569/19 e 28/20. Acórdão n.º 321/20, de 25 de junho de 2020 (2.ª Secção): Indefere arguição de nulidade e reclamação de despacho do relator que considerou extemporânea a reclamação antes apresentada. Acórdão n.º 322/20, de 25 de junho de 2020 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitu- cionalidade foi suscitada.

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