TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 108.º Volume \ 2020
771 acórdãos assinados entre maio e agosto de 2020 não publicados no presente volume Acórdão n.º 294/20, de 28 de maio de 2020 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 295/20, de 29 de maio de 2020 (3.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 78/20. Acórdão n.º 296/20, de 29 de maio de 2020 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra despacho da Relatora, que não admitiu recurso para o Plenário. Acórdão n.º 297/20, de 29 de maio de 2020 (3.ª Secção): Convida os requerentes a reformular e aper- feiçoar o Projeto de Estatutos do partido político “Volt Portugal”, com a sigla “VP”, cuja inscrição no registo próprio do Tribunal Constitucional foi requerida. Acórdão n.º 298/20, de 2 de junho de 2020 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucio- nalidade foi suscitada, e por não ter sido suscitada durante o processo e de modo processualmente adequado uma questão de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 300/20, de 23 de junho de 2020 (1.ª Secção): Indefere pedido de aclaração do Acórdão n.º 245/20. Acórdão n.º 301/20, de 23 de junho de 2020 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra decisão de não admissão de recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 302/20, de 23 de junho de 2020 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por inutilidade. Acórdão n.º 304/20, de 23 de junho de 2020 (1.ª Secção): Não conhece do recurso, por não ter sido previamente interposto o recurso obrigatório previsto no artigo 446.º, n. os 1 e 2, do Código de Processo Penal. Acórdão n.º 305/20, de 23 de junho de 2020 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitu- cionalidade foi suscitada; indefere arguição de nulidade da Decisão Sumária n.º 95/20. Acórdão n.º 306/20, de 23 de junho de 2020 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter sido suscitada durante o processo e de modo processualmente adequado uma questão de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 307/20, de 23 de junho de 2020 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 308/20, de 23 de junho de 2020 (1.ª Secção): Indefere reclamação do despacho que não admitiu os recursos, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja incons- titucionalidade foi suscitada.
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