TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 108.º Volume \ 2020
770 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 275/20, de 14 de maio de 2020 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não julgou inconstitucional a norma contida na alínea e) do n.º 1 do artigo 400.º do Código de Processo Penal, na reda- ção introduzida pela Lei n.º 20/2013, de 21 de fevereiro, interpretada no sentido de ser irrecorrível o acórdão proferido, em recurso, pelo Tribunal da Relação, que aplique pena privativa da liberdade não superior a cinco anos, revogando a suspensão da execução de pena de prisão decretada pelo tribunal de primeira instância. Acórdão n.º 276/20, de 14 de maio de 2020 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não verificação dos pressupostos processuais indispensáveis para tal conhecimento. Acórdão n.º 277/20, de 14 de maio de 2020 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra decisão de não admissão de recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a interpretação nor- mativa cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 278/20, de 14 de maio de 2020 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra decisão de não admissão de recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 279/20, de 19 de maio de 2020 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não verificação dos pressupostos processuais indispensáveis para tal conhecimento. Acórdão n.º 282/20, de 21 de maio de 2020 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por inobservância do ónus da suscitação prévia e adequada de questão de constitucionalidade. Acórdão n.º 283/20, de 21 de maio de 2020 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que procedeu à aplicação da declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral da norma constante do n.º 4 do artigo 28.º da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, na interpretação segundo a qual o juiz pode conceder provimento à impugnação apresentada pela parte contrária, nos termos do n.º 5 do artigo 26.º do mesmo diploma sem que ao beneficiário do apoio judiciário seja dado conhecimento da impugnação e sem que lhe seja dada possibilidade de a contraditar. Acórdão n.º 287/20, de 28 de maio de 2020 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra decisão de não admissão de recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade e por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 290/20, de 28 de maio de 2020 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra decisão de não admissão de recurso, por não verificação dos pressupostos processuais indispensáveis para tal conhecimento. Acórdão n.º 291/20, de 28 de maio de 2020 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter desaplicado norma por inconstitucionalidade e por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 292/20, de 28 de maio de 2020 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu dos recursos, por não verificação dos pressupostos processuais indispensáveis para tal conhecimento. Acórdão n.º 293/20, de 28 de maio de 2020 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucio- nalidade foi suscitada.
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