TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 108.º Volume \ 2020
729 acórdão n.º 385/20 III – Decisão Pelo exposto, decide-se: a) Indeferir a presente reclamação, confirmando a decisão de não admissão do recurso de constitucio- nalidade interposto. b) Condenar o reclamante em custas, fixando-se a taxa de justiça em 20 unidades de conta. Lisboa, 13 de julho de 2020. – Gonçalo de Almeida Ribeiro – Joana Fernandes Costa – João Pedro Caupers. Anotação: Os Acórdãos n. os 677/16 e 695/16 estão publicados em Acórdãos, 97.º Vol.
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