TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 108.º Volume \ 2020
692 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2019/A e nos pontos 5 e 6 da Resolução do Conselho do Governo n.º 77/2020; b) julgar inconstitucionais as normas contidas nos pontos 1 a 4 e 7 da Resolução do Conselho do Governo n.º 77/2020 e nos pontos 3, alínea e) , e 11 da Resolução do Conselho do Governo n.º 123/2020, nos termos das quais se impõe o confinamento obrigatório, por 14 dias, dos pas- sageiros que aterrem na Região Autónoma dos Açores, por violação do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 165.º, por referência ao artigo 27.º da Constituição da República Portuguesa; e, consequentemente, c) negar provimento ao recurso, na parte em que dele se conhece. Sem custas. Lisboa, 31 de julho de 2020. – José António Teles Pereira. [O relator atesta, nos termos do disposto no artigo 15.º-A do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, aditado pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio, o voto de conformidade ao presente Acórdão dos restantes integrantes da 1.ª Secção, Conselheira Maria de Fátima Mata-Mouros , Conselheiro José João Abrantes , Conselheiro Vice-Pre- sidente, João Pedro Caupers e Conselheiro Presidente, Manuel da Costa Andrade ] – José António Teles Pereira. Anotação: 1 – Acórdão publicado no Diário da República , II Série, de 18 de setembro de 2020. 2 – Os Acórdãos n. os 479/94, 185/96, 663/98 e 83/01 estão publicados em Acórdãos, 28.º, 33.º, 41.º e 49.º Vols., respetivamente. 3 – Os Acórdãos n. os 471/01, 418/03, 181/10 e 362/11 estão publicados em Acórdãos, 51.º, 57.º, 78.º e 81.º Vols., respetiva- mente. 4 – Os Acórdãos n. os 54/12, 204/15 e 463/16 estão publicados em Acórdãos, 83.º, 92.º e 96.º Vols., respetivamente.
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