TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 108.º Volume \ 2020
683 acórdão n.º 424/20 Ainda com interesse para o caso dos autos (desde logo por ter sido igualmente objeto de um juízo de inconstitucionalidade na decisão recorrida), foi publicada a Resolução do Conselho do Governo n.º 123/2020, de 4 de maio, da qual consta, designadamente, o seguinte: Considerando a conclusão da discussão pública do «Roteiro da Região Autónoma dos Açores “Critérios Para Uma Saída Segura da Pandemia COVID-19”» que pretende constituir-se como documento orientador de toda a sociedade açoriana quanto à forma e às regras que os Açores se comprometem a seguir no processo de saída da situação da Pandemia do COVID-19; No seguimento da monitorização permanente feita à situação de pandemia e considerando o final do prazo estabelecido para a situação de contingência na Região e para as cercas sanitárias na Ilha de São Miguel, o Governo dos Açores solicitou à autoridade de saúde regional que se pronunciasse sobre a eficácia das medidas, entretanto, implementadas bem como das medidas a implementar no futuro num contexto de realidades de contaminação diferenciadas nas nove ilhas dos Açores; Assim, tendo em conta a pronúncia da autoridade de saúde regional e a ponderação da eficácia das medidas entretanto implementadas; Nos termos das alíneas a), b), d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e dos artigos 9.º, 10.º 11.º e 12.º do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2019, de 22 de novembro , ouvidos os municípios da Região Autónoma dos Açores e a Delegação Regional dos Açores da Associação Nacional de Freguesias, o Conselho do Governo resolve: 1 – Aprovar o «Roteiro da Região Autónoma dos Açores “Critérios Para Uma Saída Segura da Pandemia COVID-19”». 2 – Determinar, ao nível de prontidão e resposta, no âmbito do Regime Jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma dos Açores: a) A declaração, para a Ilha de São Miguel, da situação de calamidade pública, das 00:00 de dia 2 de maio até às 00:00 de dia 4 de maio, por forma a permitir a fixação de cercas sanitárias em todos e cada um dos seus concelhos; b) A prorrogação das cercas sanitárias em todos os concelhos da Ilha de S. Miguel, até às 00:00 horas do dia 4 de maio; c) A declaração, para os Concelhos de Ponta Delgada, Lagoa, Ribeira Grande e Vila Franca do Campo, da Ilha de São Miguel, da situação de contingência, de dia 4 de maio até às 24:00 horas do dia 31 de maio; d) A manutenção, nas Ilhas Terceira, Graciosa, São Jorge, Pico e Faial, da situação de contingência, até às 24:00 horas do dia 31 de maio; e) A passagem, nas Ilhas de Santa Maria, Flores e Corvo, da situação de contingência para a situação de alerta, das 00:00 horas do dia 4 de maio e até às 24:00 de dia 31 de maio. 3 – Determinar, para todo o Arquipélago do Açores: […] e) Que o confinamento obrigatório de não residentes, em unidades hoteleiras da Região, nos termos da Resolução n.º 77/2020, de 27 de março, passa a ser, a partir das 00:00 horas do dia 8 de maio, integralmente custeado pelos próprios; […] 11 – Determinar, para a Ilha de São Miguel, a manutenção de todas as restantes medidas em vigor, até às 23:59 horas de dia 31 de maio. […] 15 – Integrar nas declarações de situação de calamidade pública, de contingência e de alerta todas as medidas que, sobre este assunto, venham a ser emitidas pela Autoridade de Saúde Regional. 16 – As medidas previstas na presente Resolução podem ser revertidas ou anuladas, a qualquer momento, tendo em conta a evolução da situação da pandemia do COVID-19 na Região.
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