TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 108.º Volume \ 2020
660 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL referiu que preferia estar em casa, tendo-lhe então sido indicado para telefonar para o número que estava no folheto para questões não médicas. 25 – Efetuou tal telefonema, apenas tendo sido informado de um endereço eletrónico para onde devia dirigir o pedido, devidamente fundamentado, o que não fez por ter dado entrada aos presentes autos de habeas corpus . 26 – Deslocou-se a S. Miguel para passar o período de folga que tinha na companhia da esposa, que aqui reside. 27 – Aquando da chegada dos passageiros ao Aeroporto João Paulo II, em Ponta Delgada, os mesmos são sujei- tos a medição de temperatura corporal através de aparelho instalado em local de passagem. 28 – Após o que são encaminhados para duas médicas que se encontram no aeroporto e questionados sobre o local de origem, dados de identificação e doenças sintomas que apresentem, não sendo sujeitos a qualquer exame clínico, nem testados para despiste à Covid-19. 29 – Se é indicado algum sintoma no processo de triagem ou a pessoa acusou temperatura anormal, tais passa- geiros são separados dos demais e submetidos a entrevista mais apurada a fim de tentar descortinar qual a origem da temperatura e/ou sintomas, podendo ser encaminhados para o hospital. 30 – Todos os passageiros que não apresentem qualquer sintoma e cuja temperatura corporal é considerada normal, são encaminhados de autocarro para unidade hoteleira previamente determinada – Hotel (...) ou Hotel (...) – sendo informados que têm de permanecer confinados ao quarto que lhes é atribuído durante o período de 14 dias e que serão vigiados diariamente, por contacto telefónico. 31 – São fornecidas refeições três vezes por dia, sem possibilidade de escolha de menu , e são permitidas duas solicitações adicionais por dia, a horas pré-definidas. 32 – Não lhes é permitida a saída do quarto, nem o contacto com outras pessoas, designadamente familiares, amigos ou demais hóspedes. 33 – As refeições são transportadas num carrinho por um empregado do hotel, que bate à porta, após o que se afasta, permitindo ao hóspede recolher a refeição, recolhendo em seguida o carrinho. 34 – Os quartos onde permanecem são de dimensões habituais num quarto de hotel, tendo os quartos no Hotel (...) varanda, enquanto os quartos no Hotel (…) têm apenas janela. 35 – Qualquer exercício físico terá de ser efetuado no quarto, não lhes sendo permitido o acesso ao exterior do hotel nem aos demais espaços desse mesmo hotel, aqui se incluindo os corredores. 36 – São sujeitos a um teste para despiste de Covid-19 cerca de 2 dias antes do termo dos 14 dias de confina- mento. 37 – A sujeição a um teste na 1.ª semana, apesar de preconizada, não tem sido efetuada com regularidade. 38 – Caso algum dos passageiros venha a testar positivo ou a revelar sintomas, é encaminhado para o hospital para ser observados presencialmente por um médico, após o que pode regressar ao hotel ou ficar hospitalizado, dependendo da gravidade da sintomatologia. 39 – Encontra-se, em permanência, um agente da PSP à porta de cada uma das unidades hoteleiras, a fim de controlar/evitar a saída das pessoas que ali se encontram de quarentena. 40 – O único elemento informativo/documental que é entregue aos passageiros que desembarcam no aero- porto João Paulo II é o folheto cuja cópia consta de fls. 11v.º-12. 41 – Os passageiros têm a possibilidade de regressar ao local de origem, devendo aceder ao site da DRS e imprimir a declaração ali acessível, e podem requer ao Diretor Regional da Saúde o cumprimento da quarentena no domicílio (a qual pode, ou não, ser deferida). 42 – Não é dada qualquer informação escrita sobre as possibilidades referidas em 41, nem é realizada sessão de esclarecimento que lhes dê conta dessas possibilidades ou que preste outros esclarecimentos. Quando, 43 – A regra geral seguida em casos de infeção por Covid-19 de pessoa que se encontre nesta ilha e que não tenha chegado por via aérea, é de realização da quarenta preferencialmente na sua residência. 44 – Apenas nos casos em que a pessoa infetada careça de cuidados médicos específicos é que será encaminhada para o hospital, podendo ali ficar internada.
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