TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 108.º Volume \ 2020
659 acórdão n.º 424/20 3 – No dia 10/05/2020, embarcou no voo (...), n.º …, com destino a S. Miguel, tendo aterrado no aeroporto João Paulo II, em Ponta Delgada, pelas 09h55m. 4 – Ainda durante o voo foi-lhe entregue pelo pessoal de cabine um questionário, que presume fosse emitido pela autoridade de saúde regional, contendo questões sobre o local de onde provinha, se tinha determinados sinto- mas, quais os seus contactos, questionário esse que preencheu. 5 – Na mesma ocasião foi-lhe entregue uma declaração parcialmente preenchida, que devia completar com a sua identificação e assinatura, declarando que o incumprimento de quarentena o fazia incorrer em crime de deso- bediência, declaração que não subscreveu por não concordar com a mesma. 6 – Após o desembarque foi conduzido com os demais passageiros, cerca de 50, para a área de recolha da baga- gem, onde aguardaram em fila, a vez de serem atendidos por duas senhoras que se encontravam no local. 7 – Quando chegou à sua vez, entregou os papéis que havia preenchido no avião à mesma, tendo esta colocado questões idênticas às que já constavam do questionário, tendo efetuado uma qualquer anotação relativamente ao facto da declaração referida em 5), não estar preenchida e assinada. 8 – Após responder às perguntas colocadas pela senhora que o atendeu, que presumiu ser enfermeira, reafir- mando que não tinha qualquer um dos sintomas de Covid, foi-lhe entregue o desdobrável cuja cópia consta de fls. 11v.º-12, com informações sobre o novo coronavírus/Covid-19, e informado que no folheto tinha a indicação de um número de telefone para questões médicas e outro para questões não médica. 9 – Em seguida foi encaminhado para outra zona do aeroporto, onde permaneceu conjuntamente com os demais passageiros e respetivas bagagens, até ser transportado num autocarro, escoltado por um carro policial com os rotativos ligados, para o Hotel (...), sito à Avenida (...), em Ponta Delgada. 10 – Uma vez ali chegado foi encaminhado para a zona do check-in , tendo-lhe sido atribuído o quarto …, altura em que foi informado que não podia sair do quarto, onde teria de permanecer durante os próximos 14 dias. 11 – Mais foi informado que as refeições seriam fornecidas pelo hotel em três momentos definidos do dia, havendo duas alturas em que podia solicitar refeições/ snacks adicionais. 12 – Acatou o que lhe foi indicado, verificando que havia um agente da PSP à porta de entrada do hotel. 13 – Efetuado o check-in foi para o seu quarto onde tem permanecido ininterruptamente. 14 – A limpeza e manutenção do quarto é feita por si, fornecendo o hotel toalhas e lençóis para mudar a cama, se solicitados. 15 – A lavagem e tratamento da sua roupa pessoal tem de ser efetuada por si, tendo sido informado que não havia serviço de lavandaria, mas ser-lhe-ia fornecido detergente, se solicitado. 16 – Foi informado que apenas seria possível aos familiares e amigos deixarem bens de 1.ª necessidade na receção para lhe serem entregues, como produtos de higiene, não tendo sido permitido que a esposa lhe trouxesse roupa para seu uso pessoal. 17 – Desde o dia 10/05/2020, apesar de falar telefonicamente com a sua esposa, não lhe foi permitido qualquer contacto presencial com a mesma, nem com qualquer outra pessoa. 18 – Apenas viu a sua esposa uma vez, estando esta na via pública e ele na varanda do quarto. 19 – Não foi sujeito a qualquer teste para despiste para a Covid-19, tendo sido informado, após questão por si colocada, que seria testado dois dias antes do termo da quarentena. 20 – Não foi sujeito a qualquer teste ou observação clínica antes de ser encaminhado para o hotel nem durante o período que ali tem permanecido. 21 – O acompanhamento/vigilância clínica é efetuada diariamente, através de contacto telefónico estabelecido através da Linha Saúde, sendo-lhe perguntado se tem febre ou outros sintomas associados à Covid-19. 22 – Apesar de ter dado conta no primeiro contacto telefónico que foi efetuado pela linha saúde, que não tinha termómetro no quarto, não lhe foi disponibilizado nenhum, sendo informado que bastava dizer se se sentia febril. 23 – Não lhe é permitido circular nos corredores do hotel nem em qualquer outra zona do mesmo, para além do seu quarto, havendo indicação de ronda por parte de agente da PSP de modo aleatório. 24 – Não foi informado que podia regressar a Lisboa nem que podia requerer que a quarentena fosse cumprida na sua residência, tendo sido num dos telefonemas da Linha Saúde que em conversa com a pessoa que o atendia
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