TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 108.º Volume \ 2020

6 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Páginas I – Acórdãos do Tribunal Constitucional 1 – Fiscalização preventiva da constitucionalidade 15 Acórdão n.º 429/20, de 11 de agosto – Não aprecia a inconstitucionalidade das normas cons- tantes dos artigos 6.º, n.º 4, alínea c) , 10.º, n.º 4, alínea c) , e 10.º, n.º 9, do Decreto aprovado pela Assembleia Legislativa da Madeira em 30 de junho de 2020, intitulado «Adapta à RAM a Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, que estabelece o regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica», na parte em que exigem a apresentação como elemento instrutório dos pedidos em causa a indicação de «sede» na Região Autónoma da Madeira e, consequentemente, da norma do artigo 10.º, n.º 9, na parte em que remete para aquelas; não se pronuncia pela inconstitucio- nalidade das normas constantes dos artigos 6.º, n.º 4, alínea c) , e 10.º, n.º 4, alínea c) , na parte em que exigem a apresentação como elemento instrutório dos pedidos em causa a indicação de «estabelecimento efetivo e estável» na Região Autónoma da Madeira e, consequentemente, da norma do artigo 10.º, n.º 9, na parte em que remete para aquelas; não se pronuncia pela incons- titucionalidade da norma constante do artigo 12.º do mesmo Decreto. 17 2 – Fiscalização abstrata da constitucionalidade e da legalidade 79 Acórdão n.º 258/20, de 5 de maio de 2020 – Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no n.º 4 do artigo 222.º-G do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março, quando interpretada no sentido de o parecer do administrador judicial provisório que conclua pela situação de insolvência equivaler, por força do disposto no artigo 28.º do mesmo Diploma – ainda que com as necessárias adaptações –, à apresentação à insolvência por parte do devedor, quando este discorde da sua situação de insolvência. 81 Acórdão n.º 299/20, de 16 de junho de 2020 – Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do n.º 8 do artigo 1091.º do Código Civil, na redação dada pela Lei n.º 64/2018, de 29 de outubro. 87 3 – Fiscalização concreta da constitucionalidade e da legalidade 129 Acórdão n.º 260/20, de 13 de maio de 2020 – Não julga inconstitucional a norma que impõe um período de dois anos sobre a efetivação da cassação da carta durante o qual não pode ser obtido novo título de condução, resultante do n.º 11 do artigo 148.º do Código da Estrada. 131 Acórdão n.º 261/20, de 13 de maio de 2020 – Não julga inconstitucional a norma contida no artigo 79.º, n.º 1, do Código Penal, interpretado no sentido de, perante continuação criminosa, a determinação do regime jurídico-penal aplicável operar por referência à data do último facto integrante da continuação, independentemente de esta integrar factos anteriores de maior gravidade. 141

RkJQdWJsaXNoZXIy Mzk2NjU=