TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 108.º Volume \ 2020

449 acórdão n.º 370/20 nota discriminativa e justificativa das custas de parte está sujeita ao depósito da totalidade do valor da nota, e, em consequência; b) julgar procedente o presente recurso, determinando-se a reforma da decisão recorrida em confor- midade com o presente juízo de não inconstitucionalidade. Sem custas. A relatora atesta (nos termos do disposto no artigo 15.º-A do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, aditado pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio) o voto de conformidade ao pre- sente Acórdão dos restantes integrantes da 1.ª Secção Conselheiro Presidente Manuel da Costa Andrade e Conselheiro José António Teles Pereira . – Maria de Fátima Mata Mouros. Lisboa, 10 de julho de 2020. – Maria de Fátima Mata-Mouros – João Pedro Caupers. Anotação: 1 – Acórdão publicado no Diário da República , II Série, de 1 de outubro de 2020. 2 – Os Acórdãos n. os 678/14, 189/16, 653/16 e 280/17 estão publicados em Acórdãos, 91.º, 95.º, 97.º e 99.º Vols., respeti- vamente.

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