TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 108.º Volume \ 2020
243 acórdão n.º 270/20 Anotação: 1 – Os Acórdãos n. os 367/94, 130/98 e 278/99 estão publicados em Acórdãos, 28.º, 39.º e 43.º Vols., respetivamente. 2 – Os Acórdãos n. os 41/04, 115/08, 373/15 e 76/16 estão publicados em Acórdãos, 58.º, 71.º, 93.º e 95.º Vols., respetiva- mente. 3 – Os Acórdãos n. os 487/18 e 606/18 estão publicados em Acórdãos, 103.º Vol.. 4 – Acórdão retificado pelo Acórdão n.º 416/20, nos seguintes termos: «III – Decisão Pelo exposto, decide-se: a) Reformar o Acórdão n.º 270/20, na parte relativa à taxa de justiça aplicada ao recorrente A., de 30 (trinta) para 25 (vinte e cinco) unidades de conta; b) Retificar o Acórdão n.º 270/20, no sentido de que, onde atualmente se lê «72.º, n.º 1, alínea a)», nos pontos 7 e 18, passe a ler-se «72.º, n.º 1, alínea b) »; c) Na parte restante, indeferir as presentes reclamações.»
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