TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 108.º Volume \ 2020

127 acórdão n.º 299/20 dada pelo legislador ao conflito jusfundamental entre a propriedade e a habitação: mesmo que existissem dificuldades na acomodação jurídica da “nova propriedade do arrendatário” nos quadros pré-existentes da compropriedade, seriam estes a ter de se afeiçoar às exigências decorrentes daquela, de modo a continuarem a assegurar a igualdade de tratamento entre arrendatários preferentes. 6. Por último, e do ponto de vista da metódica constitucional, a norma jurídica em análise poderia ser classificada como simples intervenção conformadora em matéria de direitos fundamentais, não configurando uma verdadeira restrição. Tal seria, aliás, a conclusão mais provável de uma análise metodológica que se situasse dentro do quadro concetual relativo ao direito constitucional de propriedade que o Tribunal Cons- titucional tem vindo a adotar até aqui. A argumentação do presente Acórdão parece constituir um salto – senão mesmo uma viragem – em matéria de jurisprudência sobre direitos económicos socias e culturais, ou, ao menos, no que se refere à propriedade privada (vide, em especial, os n. os 13, 14 e o início do n.º 21). Consiste em afirmá-los como análogos aos direitos, liberdades e garantias, num universo amplíssimo de situações. Aparentemente, sempre que seja abstratamente aplicável o regime das restrições a direitos fundamentais (ou seja, sempre que haja um conjunto de poderes e faculdades sobre um conjunto de bens indispensáveis ao livre desenvolvimento da personalidade) ou, pelo menos no plano da sua dimensão negativa, de resistência à intervenção do legislador, ainda que a mesma resulte tão somente de escolhas deste último (numa espécie de lógica de defesa de “direi- tos adquiridos”). A seguir-se este caminho, a coerência jurisprudencial imporá a revisão de algumas das pre- missas dogmáticas que o Tribunal Constitucional tem adotado relativamente a casos próximos. – Mariana Canotilho – Pedro Machete – Fernando Vaz Ventura. Anotação: 1 – Acórdão publicado no Diário da República , I Série, de 18 de setembro de 2020; Declaração de Retificação publicada no Diário da República , I Série, de 24 de setembro de 2020. 2 – O Acórdão n.º 76/85 está publicado em Acórdãos , 5.º Vol.. 3 – Os Acórdãos n. os 404/87 e 425/87 estão publicados em Acórdãos , 10.º Vol. 4 – O Acórdão n.º 194/89 está publicado em Acórdãos, 13.º Vol., Tomo II. 5 – Os Acórdãos n. os 131/92 e 151/92 estão publicados em Acórdãos , 21.º Vol.. 6 – Os Acórdãos n. os 311/93, 267/95 e 4/96 estão publicados em Acórdãos , 24.º, 31.º e 33.º Vols., respetivamente. 7 – Os Acórdãos n. os 486/97 e 497/97 estão publicados em Acórdãos , 37.º Vol.. 8 – Os Acórdãos n. os 194/99 e 254/99 estão publicados em Acórdãos, 43.º Vol.. 9 – Os Acórdãos n. os 329/99, 377/99 e 517/99 estão publicados em Acórdãos, 44.º Vol.. 10 – O Acórdão n.º 649/99 está publicado em Acórdãos, 45.º Vol.. 11 – Os Acórdãos n. os 225/00, 263/00 e 322/00 estão publicados em Acórdãos , 47.º Vol.. 12 – Os Acórdãos n. os 420/00 e 425/00 estão publicados em Acórdãos , 48.º Vol.. 13 – Os Acórdãos n. os 77/01 e 187/01 estão publicados em Acórdãos , 49.º e 50.º Vols., respetivamente. 14 – Os Acórdãos n. os 391/02 e 491/02 estão publicados em Acórdãos , 54.º Vol.. 15 – Os Acórdãos n. os 138/03, 374/03, 139/04 e 723/04 estão publicados em Acórdãos, 55.º, 56.º, 58.º e 60.º Vols., respe- tivamente. 16 – Os Acórdãos n. os 159/07 e 201/07 estão publicados em Acórdãos , 68.º Vol.. 17 – Os Acórdãos n. os 496/08 e 14/09 estão publicados em Acórdãos , 73.º e 74.º Vols., respetivamente. 18 – Os Acórdãos n. os 345/09 e 421/09 estão publicados em Acórdãos , 75.º Vol.. 19 – O Acórdão n.º 583/16 está publicado em Acórdãos , 97.º Vol..

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