TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 108.º Volume \ 2020
11 Acórdão n.º 397/20, de 13 de julho de 2020 – Não julga inconstitucional a norma extraída da interpretação dos artigos 703.º, n.º 1, alínea c) , e 724.º, n.º 1, alínea e) , do Código de Processo Civil (na redação dada pela da Lei n.º 41/2013, de 26 de junho), no sentido de poderem servir de base à execução, como títulos executivos, os títulos de crédito ainda que meros quirógrafos, desde que os factos constitutivos da relação subjacente constem do próprio título ou sejam sucintamente expostos pelo exequente no requerimento executivo. 549 Acórdão n.º 398/20, de 13 de julho de 2020 – Julga inconstitucional a norma do n.º 3, com referência ao n.º 2, do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 387-A/87, de 29 de dezembro (aprova o novo regime de júri em processo penal), enquanto estabelece que incorre na pena de prisão até dois anos ou multa até 200 dias quem, sem justa causa, se recusar a responder ao inquérito. 565 Acórdão n.º 422/20, de 15 de julho de 2020 – Não toma conhecimento do recurso cujo objeto normativo corresponde a uma norma de Direito (derivado) da União Europeia, na interpretação adotada na decisão recorrida que adotou, relativamente a essa norma de Direito da União Europeia, a interpretação fixada pelo Tribunal de Justiça da União Europeia em anterior reenvio referido à mesma disposição e assente na mesma questão substancial, por a concreta questão de inconstitucionalidade construída em torno da invocada violação do princípio da igualdade não evidenciar um mínimo de correspondência ao segmento final do artigo 8.º, n.º 4, da Constituição. 585 Acórdão n.º 424/20, de 31 de julho de 2020 – Julga inconstitucionais as normas contidas nos pontos 1 a 4 e 7 da Resolução do Conselho do Governo n.º 77/2020, de 27 de março, e nos pontos 3, alínea e) , e 11 da Resolução do Conselho do Governo n.º 123/2020, de 4 de maio, nos termos das quais se impõe o confinamento obrigatório, por 14 dias, dos passageiros que aterrem na Região Autónoma dos Açores; não conhece do objeto do recurso relativamente às normas contidas nos artigos 9.º, 10.º, 11.º e 12.º do Regime Jurídico do Sistema de Pro- teção Civil da Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2019/A, de 22 de novembro, e nos pontos 5 e 6 da Resolução do Conselho do Gover- no n.º 77/2020. 655 Acórdão n.º 432/20, de 12 de agosto de 2020 – Decide manter o efeito suspensivo fixado ao recurso no tribunal a quo, não utilizando a faculdade excecional conferida pelo n.º 5 do artigo 78.º da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro. 693 ÍNDICE GERAL
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