TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 107.º Volume \ 2020
8 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 118/20, de 19 de fevereiro de 2020 – Não julga inconstitucional a norma cons- tante do artigo 25.º, n.º 1, alínea c) , da Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, que sanciona com coima a fixar entre 2 500 euros e 10 000 euros a infração do disposto no artigo 6.º, n.º 1, do mesmo diploma legal (obrigação de afixação de dístico de proibição de fumar). 193 Acórdão n.º 129/20, de 3 de março de 2020 – Não julga inconstitucional a norma constante dos n. os 1 e 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 178/86, de 3 de julho, na medida em que admi- tem o estabelecimento de um pacto de não concorrência, após a cessação de contrato, por um período máximo de dois anos. 205 Acórdão n.º 130/20, de 3 de março de 2020 – Julga inconstitucional o segmento normativo do n.º 5 do artigo 93.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, na redação dada pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, que determina ser responsável pelo pagamento do montante de imposto, resultante da diferença entre o nível de tributação aplicável ao gasóleo rodoviário e a taxa aplicável ao gasóleo colorido e marcado, o proprietário ou o responsável legal pela exploração dos postos autorizados para a venda ao público, em relação às quantida- des vendidas a portador de cartão eletrónico para as quais não sejam emitidas as correspon- dentes faturas em nome do titular do cartão. 227 Acórdão n.º 134/20, de 3 de março de 2020 – Julga inconstitucional a norma incriminatória constante do artigo 169.º, n.º 1, do Código Penal (lenocínio). 245 Acórdão n.º 135/20, de 3 de março de 2020 – Não julga inconstitucional o n.º 2 do artigo 299.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na medida em que estabelece um prazo de trinta dias para requerer a providência cautelar de suspensão do despedimento ou demissão, a contar da data de produção de efeitos da extinção do vínculo de emprego público. 273 Acórdão n.º 136/20, de 3 de março de 2020 – Confirma Decisão Sumária que não julgou inconstitucional a norma prevista no n.º 2 do artigo 186.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, e que não conheceu o objeto do recurso interposto da decisão proferida pelo Supremo Tribunal de Justiça, por falta de suscitação prévia e adequada de uma questão de constitucionalidade perante o tribunal recorrido. 285 Acórdão n.º 148/20, de 4 de março de 2020 – Não julga inconstitucional a interpretação, extraída da conjugação do n.º 4 do Regulamento de Taxas e Licenças do Município de Gondo- mar, publicado no Diário da República , II Série, n.º 244, de 18 de dezembro de 2008 e artigo 50.º a 71.º da Tabela de Taxas Municipais, anexa ao referido Regulamento, conducente ao sentido de que, pela concessão ou renovação das licenças de emprego de meios de publicidade destinados a propaganda comercial, cujas mensagens se divisem da via pública, ainda que afixa- dos em propriedade privada, são devidas taxas a cobrar pela Câmara Municipal de Gondomar. 307
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