TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 107.º Volume \ 2020
712 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 206/20, de 11 de março de 2020 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstituciona- lidade foi suscitada e por não satisfação dos requisitos do requerimento de interposição de recurso. Acórdão n.º 207/20, de 11 de março de 2020 (2.ª Secção): Não conhece do objeto do recurso, por não ter ocorrido qualquer desaplicação de norma com fundamento em inconstitucionalidade. Acórdão n.º 208/20, de 11 de março de 2020 (2.ª Secção): Retifica erro material do Acórdão n.º 115/20. Acórdão n.º 209/20, de 11 de março de 2020 (2.ª Secção): Julga inconstitucional a norma constante do artigo 43.º, n.º 4, dos Estatutos da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 78/2014, de 14 de maio, no sentido em que determina que o recurso que visa a impugnação judicial das decisões finais condenatórias da AMT em processo de contraordenação tem, por regra, efeito meramente devolutivo, ficando a atribuição de efeito suspensivo dependente da prestação de caução e da verificação de um prejuízo considerável, para o recorrente, decorrente da execução da decisão. Acórdão n.º 210/20, de 23 de março de 2020 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra a não admissão do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstituciona- lidade foi suscitada. Acórdão n.º 211/20, de 23 de março de 2020 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como ratio decidendi , as normas cuja inconstitucio- nalidade foi suscitada. Acórdão n.º 212/20, de 31 de março de 2020 (3.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 128/20. Acórdão n.º 213/20, de 31 de março de 2020 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não verificação dos pressupostos processuais indispensáveis para tal conhecimento. Acórdão n.º 214/20, de 2 de abril de 2020 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra a não admissão do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucionali- dade foi suscitada. Acórdão n.º 215/20, de 16 de abril de 2020 (1.ª Secção): Indefere pedido de reforma quanto a custas do Acórdão n.º 170/20. Acórdão n.º 216/20, de 17 de abril de 2020 (3.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 90/20. Acórdão n.º 217/20, de 17 de abril de 2020 (3.ª Secção): Determina que, após extração de traslado dos autos, estes sejam remetidos ao tribunal recorrido, a fim de prosseguirem os seus termos. Acórdão n.º 220/20, de 17 de abril de 2020 (3.ª Secção): Não julga inconstitucionais as normas das verbas 7.1.2. e 7.2.2. (referentes a bombas abastecedoras de carburantes líquidos) da «Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais» anexa ao Regulamento Municipal de Taxas, Licenças e Outras Receitas do Município de Estarreja, publicado no Diário da República , 2.ª série, de 26 de março de 2010.
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