TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 107.º Volume \ 2020
711 acórdãos assinados entre janeiro e abril de 2020 não publicados no presente volume Acórdão n.º 195/20, de 11 de março de 2020 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não verificação dos pressupostos processuais indispensáveis para tal conhecimento. Acórdão n.º 196/20, de 11 de março de 2020 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 197/20, de 11 de março de 2020 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitu- cionalidade foi suscitada; defere a reclamação quanto às custas fixadas na Decisão Sumária n.º 16/20. Acórdão n.º 198/20, de 11 de março de 2020 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não verificação dos pressupostos processuais indispensáveis para tal conhecimento. Acórdão n.º 199/20, de 11 de março de 2020 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não julgou inconstitucionais as normas constantes do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 119/2012, de 15 de junho, dos artigos 2.°, 3.° e 4.° da Portaria n. ° 215/2012, de 17 de julho, e do artigo 1.° da Portaria n. ° 200/2013, de 31 de maio. Acórdão n.º 200/20, de 11 de março de 2020 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade e por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 201/20, de 11 de março de 2020 (2.ª Secção): Indefere reclamação de decisão sumária que não conheceu qualquer das seis questões de inconstitucionalidade suscitadas, com fundamento em ilegiti- midade do recorrente, por inobservância do ónus de suscitação (primeiras duas questões) e inutilidade, por desconformidade com a ratio decidendi das decisões recorridas (todas as questões). Acórdão n.º 202/20, de 11 de março de 2020 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra decisão de não admissão de recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida e por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 203/20, de 11 de março de 2020 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por extemporaneidade. Acórdão n.º 204/20, de 11 de março de 2020 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra decisão de não admissão de recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 205/20, de 11 de março de 2020 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucio- nalidade foi suscitada.
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